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← Piedade (SP)

norma nº 2815/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2815 / 1997
Date 1997-02-18
EmentaCria o Conselho Municipal de Apoio ao Desenvolvimento Administrativo.
native_id3642

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000
Fa (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860
Lei número 2.815, de 18 de fevereiro de 1.997
"Cria o Conselho Municipal de Apoio
ao Desenvolvimento Administrativo."
José Tadeu de Resende, prefeito do
município de Piedade, Estado de São Paulo, etc...,
Usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 10 -
II -
III -
IV -
Fica criado o Conselho Municipal de Apoio ao Desenvolvi-
mento Administrativo - COMADA - com as seguintes atribui
ções:
Apoiar a Administração Pública na coordenação das ações
de maneira continua e articulada de conformidade com as
modernas técnicas de administração.
auxiliar na implantação, integração e articulação :.-dos
projetos de desenvolvimento administrativo, de forma a
propiciar sua continuidade.
opinar, sugerir e participar de projetos administrati-/
vos, respeitada a competência do Poder Executivo, para
aprimoramento e agilização da prestação de serviços ao
público, elevando os níveis de eficiência, eficácia e e
fetividade da Prefeitura Municipal.
criar e manter canais de informação entre os órgãos da
Administração Pública de forma a garantir a integração
e articulação dos planos de desenvolvimento administra-
tivos.
propor quando entender necessário a revisão da legisla-
ção e das normas de estrutura organizacional da Prefei-
tura.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Artigo 2º -
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170.000
Fa (0152) 44-3080 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860
O Conselho MUnicipal de Apoio ao Desenvolvimento Adminis
trativo - COMADA - serã constituído de 12 (doze) membros
nomeados pelo Prefeito Municipal, com mandato de 02
(dois) anos, com direito á uma recondução, dentre servi-
dores públicos municipais do quadro, e membros perten-/
centes a sociedade civil, que deste participarão volun-
tariamente, sem remuneração, em relevantes serviços
prestados à comunidade.
Parágrafo Único - Os mandatos encerrar-se-ão automaticamente na mes-
Artigo 3º -
Artigo 4º -
Artigo 5º -
ma data de encerramento do mandato do Chefe do Exe
cutivo.
O Conselho Municipal de Apoio ao Desenvolvimento Adminis
trativo, terã um Presidente e um Vice-Presidente, elei-
tos entre seus integrantes.
Cada membro serã substituido, em seus impedimentos e fal
tas, por um suplente, nomeados pelo Prefeito, dentre a-
queles indicados pelos integrantes do Conselho.
O Conselho Municipal de APoio ao Desenvolvimento Adminis
trativo, reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e
extraordinariamente, sempre que convocado por seu presi-
dente.
Parâgrafo Único - O Conselheiro que deixar de comparecer a cinco ses
Artigo 6º -
sões consecutivas sem causa justificada, será dis-
pensado de suas atribuições.
Os projetos propostas e opiniões, e demais atos elabora-
dos pelo Conselho Municipal de Apoio ao Desenvolvimento
Administrativo - COMADA - em conformidade com os itens I
e V do artigo 10 desta lei, deverão ser submetidos ao e-
xame e deliberação do Che ão Executivo.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça, Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000
Fu (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860
Artigo 7º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, cor-
rerão por conta de dotações orçamentarias próprias, su
plementadas se necessário.
Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação |,
revogadas as disposições em contrário, com eficácia à
partir de 01 de janeiro de 1.997,
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de fevereiro de 1.997,
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Autor da Emenda: vereador João Josê da Silva
Efeito Muncipal
Registrada e publicada na data supra

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