| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2815 / 1997 |
| Date | 1997-02-18 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Apoio ao Desenvolvimento Administrativo. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000 Fa (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860 Lei número 2.815, de 18 de fevereiro de 1.997 "Cria o Conselho Municipal de Apoio ao Desenvolvimento Administrativo." José Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc..., Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 10 - II - III - IV - Fica criado o Conselho Municipal de Apoio ao Desenvolvi- mento Administrativo - COMADA - com as seguintes atribui ções: Apoiar a Administração Pública na coordenação das ações de maneira continua e articulada de conformidade com as modernas técnicas de administração. auxiliar na implantação, integração e articulação :.-dos projetos de desenvolvimento administrativo, de forma a propiciar sua continuidade. opinar, sugerir e participar de projetos administrati-/ vos, respeitada a competência do Poder Executivo, para aprimoramento e agilização da prestação de serviços ao público, elevando os níveis de eficiência, eficácia e e fetividade da Prefeitura Municipal. criar e manter canais de informação entre os órgãos da Administração Pública de forma a garantir a integração e articulação dos planos de desenvolvimento administra- tivos. propor quando entender necessário a revisão da legisla- ção e das normas de estrutura organizacional da Prefei- tura. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Artigo 2º - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170.000 Fa (0152) 44-3080 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860 O Conselho MUnicipal de Apoio ao Desenvolvimento Adminis trativo - COMADA - serã constituído de 12 (doze) membros nomeados pelo Prefeito Municipal, com mandato de 02 (dois) anos, com direito á uma recondução, dentre servi- dores públicos municipais do quadro, e membros perten-/ centes a sociedade civil, que deste participarão volun- tariamente, sem remuneração, em relevantes serviços prestados à comunidade. Parágrafo Único - Os mandatos encerrar-se-ão automaticamente na mes- Artigo 3º - Artigo 4º - Artigo 5º - ma data de encerramento do mandato do Chefe do Exe cutivo. O Conselho Municipal de Apoio ao Desenvolvimento Adminis trativo, terã um Presidente e um Vice-Presidente, elei- tos entre seus integrantes. Cada membro serã substituido, em seus impedimentos e fal tas, por um suplente, nomeados pelo Prefeito, dentre a- queles indicados pelos integrantes do Conselho. O Conselho Municipal de APoio ao Desenvolvimento Adminis trativo, reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que convocado por seu presi- dente. Parâgrafo Único - O Conselheiro que deixar de comparecer a cinco ses Artigo 6º - sões consecutivas sem causa justificada, será dis- pensado de suas atribuições. Os projetos propostas e opiniões, e demais atos elabora- dos pelo Conselho Municipal de Apoio ao Desenvolvimento Administrativo - COMADA - em conformidade com os itens I e V do artigo 10 desta lei, deverão ser submetidos ao e- xame e deliberação do Che ão Executivo. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça, Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000 Fu (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860 Artigo 7º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, cor- rerão por conta de dotações orçamentarias próprias, su plementadas se necessário. Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação |, revogadas as disposições em contrário, com eficácia à partir de 01 de janeiro de 1.997, Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de fevereiro de 1.997, Autor do Projeto: Prefeito Municipal Autor da Emenda: vereador João Josê da Silva Efeito Muncipal Registrada e publicada na data supra