| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2773 / 1996 |
| Date | 1996-07-09 |
| Ementa | Autoriza transferir subvenção à Santa Casa de Misericórdia e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151 LEI NÚMERO 2.773 DE 09 DE JULHO DE 1.996. “Autoriza transferir subvenção à Santa Casa de Misericórdia e dã outras pro- vidências." Artur Hess, Prefeito do Município de “/ Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade. decreta. e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Piedade a transferir subvenção social de R$ 17.000,00 (dezesser te mil reais), sendo R$ 7.000,00 (sete mil reais) no mês de julho de 1.996 e R$ 10.000,00 (dez mil reais) no mês de agosto de 1.996 à Santa Casa de Misericôrdia de Piedade, destinada a compra de / medicamentos, materiais cirurgicos e pagamentos de despesas ineí rentes ao seu bom funcionamento, tais como pagamento de funcionã rios e obrigações patronais. Artigo 2º - Para atendimento do artigo 1º desta Lei, fica ressal vado ao Poder Executivo a Possibilidade de exceder o limite esta belecido no S$ 3º, do artigo 7º da Lei Municipal nº 2.675 de 10"/ de julho. de 1.995. Artigo 3º - A Santa Casa de Misericórdia de Piedade, compromete- se a prestar conta da subvenção recebida na forma da Lei. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei corre- rão por conta de dotações orçamentárias prôprias suplementadas / se necessário. Artigo 5º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação/ revogadas as disposições em contrário. Prarfaitura Municipal de Piedade, SP., 09 de julho de 1.996. Francisco D.Comprg