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← Piedade (SP)

norma nº 2773/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2773 / 1996
Date 1996-07-09
EmentaAutoriza transferir subvenção à Santa Casa de Misericórdia e dá outras providências.
native_id3643

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151
LEI NÚMERO 2.773 DE 09 DE JULHO DE 1.996.
“Autoriza transferir subvenção à Santa
Casa de Misericórdia e dã outras pro-
vidências."
Artur Hess, Prefeito do Município de “/
Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
dade. decreta. e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Piedade a
transferir subvenção social de R$ 17.000,00 (dezesser
te mil reais), sendo R$ 7.000,00 (sete mil reais) no mês de julho
de 1.996 e R$ 10.000,00 (dez mil reais) no mês de agosto de 1.996
à Santa Casa de Misericôrdia de Piedade, destinada a compra de /
medicamentos, materiais cirurgicos e pagamentos de despesas ineí
rentes ao seu bom funcionamento, tais como pagamento de funcionã
rios e obrigações patronais.
Artigo 2º - Para atendimento do artigo 1º desta Lei, fica ressal
vado ao Poder Executivo a Possibilidade de exceder o limite esta
belecido no S$ 3º, do artigo 7º da Lei Municipal nº 2.675 de 10"/
de julho. de 1.995.
Artigo 3º - A Santa Casa de Misericórdia de Piedade, compromete-
se a prestar conta da subvenção recebida na forma da Lei.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei corre-
rão por conta de dotações orçamentárias prôprias suplementadas /
se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação/
revogadas as disposições em contrário.
Prarfaitura Municipal de Piedade, SP., 09 de julho de 1.996.
Francisco
D.Comprg

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