| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2817 / 1997 |
| Date | 1997-02-18 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça, Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170.000 Fa (0152) 44-3030 - FAX; 44-3151 - Telox: 152860 Lei número 2.817, de 18 de fevereiro de 1.997 "Suplementa dotação do orçamento vigente." Josê Tadeu de Resende prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara ' Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar na importância de R$ 279.000,00 (duzen-/ tos e setenta e nove mil reais) a seguinte dotação do orçamento vigente: 2 - EXECUTIVO 2.07 - Encargos Gerais do Município 73.8-4354-3080332.011 - Out. Amortizações....ccccccecR$ 279.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que tra ta o artigo 19 da presente lei, serão reduzidas na : im- O) portância de R$ 279.000,00 (duzentos e setenta e nove mil reais), as seguintes dotações do orçamento vigente: 4 — DIRETORIA ADMINISTRATIVA 4.08 - Serviços Comunitários 4.08.05 - Colônia de Fârias 167.2-3111-3070212.036 - Pessoal civil.....ccc co sR$ 7.850,00 168.5-3113-3070212.036 - Obrigaçãos Patronais....R$ 780,00 169.8-3120-3070212.036 - Material de Consumo.....R$ 7.360,00 170.8-3132-3070212.036 - Out. Serv. e Enc....... «R$ 10.810,00 171.1-4110-3070212.018 - Obras e instalações... ..R$ 11.990,00 172.4-4120-3070212.036 - Equip. e Mat. Perm......R$ 4.890,00 “o Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000 Fu (0152) 44-3080 - FAX: 44-3151 - Telex; 152860 8 - DIRETORIA DE SAÚDE 8.02 - Ambulatório Médico Municipal 292.7-3255-13754282.066 - Assist. Méd. BOSp. ce coco sos R$ 19.810,00 11 - DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 11.02 - SERM 359.9-4120-1688342.076 - Equip. e Mat. perman. .... co «R$ 215.510,00 artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação |, revogadas as disposições em contrário. 1] Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de fevereiro de 1.997 .s (ses gude Résende Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra.