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← Piedade (SP)

norma nº 2817/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2817 / 1997
Date 1997-02-18
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id3646

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça, Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170.000
Fa (0152) 44-3030 - FAX; 44-3151 - Telox: 152860
Lei número 2.817, de 18 de fevereiro de 1.997
"Suplementa dotação do orçamento
vigente."
Josê Tadeu de Resende prefeito do
município de Piedade, Estado de São Paulo;
Usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara ' Municipal
de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a
suplementar na importância de R$ 279.000,00 (duzen-/
tos e setenta e nove mil reais) a seguinte dotação
do orçamento vigente:
2 - EXECUTIVO
2.07 - Encargos Gerais do Município
73.8-4354-3080332.011 - Out. Amortizações....ccccccecR$ 279.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que tra
ta o artigo 19 da presente lei, serão reduzidas na : im-
O) portância de R$ 279.000,00 (duzentos e setenta e nove
mil reais), as seguintes dotações do orçamento vigente:
4 — DIRETORIA ADMINISTRATIVA
4.08 - Serviços Comunitários
4.08.05 - Colônia de Fârias
167.2-3111-3070212.036 - Pessoal civil.....ccc co sR$ 7.850,00
168.5-3113-3070212.036 - Obrigaçãos Patronais....R$ 780,00
169.8-3120-3070212.036 - Material de Consumo.....R$ 7.360,00
170.8-3132-3070212.036 - Out. Serv. e Enc....... «R$ 10.810,00
171.1-4110-3070212.018 - Obras e instalações... ..R$ 11.990,00
172.4-4120-3070212.036 - Equip. e Mat. Perm......R$ 4.890,00
“o
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000
Fu (0152) 44-3080 - FAX: 44-3151 - Telex; 152860
8 - DIRETORIA DE SAÚDE
8.02 - Ambulatório Médico Municipal
292.7-3255-13754282.066 - Assist. Méd. BOSp. ce coco sos R$ 19.810,00
11 - DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
11.02 - SERM
359.9-4120-1688342.076 - Equip. e Mat. perman. .... co «R$ 215.510,00
artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação |,
revogadas as disposições em contrário.
1] Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de fevereiro de 1.997
.s
(ses gude Résende
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.

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