| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2775 / 1996 |
| Date | 1996-07-16 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade vender ações da Telebras. |
| native_id | 3647 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151 Lei nímero 2.775, de 16 de juúitho de 1.996 "Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade, vender ações da TELEBRAS" Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribuições que lhe -/ são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a pro ceder a venda das ações da TELEBRAS (Telecomunicações / Brasileiras S.A.) de sua propriedade para com o produto realizar aplicação no pagamento de vencimentos salariej? àis, obrigações patronais dos servidores-e equipamentos operacional. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a venda das ações de que / trata o artigo 1º da presente lei, correrão á.conta :'de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revo” gadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 de julho de 1.996 ME, Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. ólas Oliveira ag je Licitações Francisco Jo Diretor de