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← Piedade (SP)

norma nº 2775/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2775 / 1996
Date 1996-07-16
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Piedade vender ações da Telebras.
native_id3647

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151
Lei nímero 2.775, de 16 de juúitho de 1.996
"Autoriza a Prefeitura Municipal de
Piedade, vender ações da TELEBRAS"
Artur Hess, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribuições que lhe -/
são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a pro
ceder a venda das ações da TELEBRAS (Telecomunicações /
Brasileiras S.A.) de sua propriedade para com o produto
realizar aplicação no pagamento de vencimentos salariej?
àis, obrigações patronais dos servidores-e equipamentos
operacional.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a venda das ações de que /
trata o artigo 1º da presente lei, correrão á.conta :'de
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revo”
gadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 de julho de 1.996
ME,
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
ólas Oliveira
ag je Licitações
Francisco Jo
Diretor de

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