| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2776 / 1996 |
| Date | 1996-07-16 |
| Ementa | Dá denominação ao edifício destinado ao pronto atendimento médico da população. |
| native_id | 3648 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151 LEI NÚMERO 2.776 de 16 DE JULHO DE 1.996. "pá denominação ao Edificio destinado ao pronto atendimento médico da popu-. lação”. Artur Hess, Prefeito do Município de / e Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são / conferidás por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decre- ta e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O edifício destinado ao pronto atendimento médico da popula cão, localizado na Vila Antônio Leite de Oliveira, nas pro- ximidades do Terminal Rodoviário de Passageiros, terã a se- guinte denominação: “EDIFÍCIO VEREADOR: BENJAMIN MARCOS HUADA" Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 39 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,16 de JULHO de 1.996. AL RE e Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. Francisco AS Dias Oliveira D. Compras ÁNLicitações