| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2818 / 1997 |
| Date | 1997-02-18 |
| Ementa | Permite o uso de bem público pela Associação de Moradores do Bairro Ciriaco. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da LEG OST e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18,170,000 F. (0152) 44-3080 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860 Lei número 2.818, de 18 de fevereiro de 1.997 "permite o uso de bem público pela As sociação de Moradores do Bairro do ciriaco." José Tadeu de Resende, prefeito do mu nicípio de Piedade, Estado de são Paulo; Usando de suas atribuições que ' lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Artigo 2º - Artigo 3º - Artigo 40 - rica a Associação de Moradores do Bairro do Ciriaco Pie dade, portadora do CGC/MF nº 01.512.830/0001-00, autori. zada a utilizar-se das dependências do prédio escolar ão Bairro do Ciríaco, conforme planta inclusa e parte integrante desta lei. O próprio municipal escolar mencionado, serã utilizado pelos membros da Associação permissionária, única e ex- clusivamente para reuniões de caráter educacional, in- formativo e de orientação social, ficando vedada a modi, ficação de sua destinação. Fica sob responsabilidade da Associação permissionária, quaisquer modificações físicas no imóvel, para sua me- lhoria e adequação às necessidades a que se destina , com prévia aprovação dos órgãos competentes da permiten te, sem que acarrete para esta, qualquer ônus ou despe- sas. A Associação permissionária poderá utilizar as dependên cias do próprio nos horários que entender necessário |, excessão feita ao horário de funcionamento da prê-esco- 1a e de suas atividades, sempre que necessário à dando lhe prioridade. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18,170,000 Fu (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860 Artigo 5º - As despesas decorrentes da utilização de energia elétri- trica, hidraulica e de aparelhos de telecomunicações se houver, serão rateados proporcionalmente ao uso, entre a permitente e a permissionária. Artigo 6º - A permissão de uso ê dada a título precário, até a data de 31 de dezembro de 1.997, em carãter gratuito e ân-| transferivel, podendo ser renovada anualmente desde que haja pedido de sua renovação por escrito e anuência da Prefeitura Municipal de Piedade, atravês de decreto do Executivo. Artigo 7º - Revogada a permissão de uso, o imóvel serã restituído a permitente, independentemente de providências judiciais ou extra-judiciais. Artigo 8º - A revogação da permissão de uso não implicarã à permis- sionária qualquer indenização ou retenção por benfeito-/ rias eventualmente introduzidas no imóvel. Artigo 9º - Esta lei, entrarã em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de fevereiro de 1.997. Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra.