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← Piedade (SP)

norma nº 2818/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2818 / 1997
Date 1997-02-18
EmentaPermite o uso de bem público pela Associação de Moradores do Bairro Ciriaco.
native_id3649

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da LEG OST e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18,170,000
F. (0152) 44-3080 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860
Lei número 2.818, de 18 de fevereiro de 1.997
"permite o uso de bem público pela As
sociação de Moradores do Bairro do
ciriaco."
José Tadeu de Resende, prefeito do mu
nicípio de Piedade, Estado de são Paulo;
Usando de suas atribuições que ' lhe
são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de
piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º -
Artigo 2º -
Artigo 3º -
Artigo 40 -
rica a Associação de Moradores do Bairro do Ciriaco Pie
dade, portadora do CGC/MF nº 01.512.830/0001-00, autori.
zada a utilizar-se das dependências do prédio escolar
ão Bairro do Ciríaco, conforme planta inclusa e parte
integrante desta lei.
O próprio municipal escolar mencionado, serã utilizado
pelos membros da Associação permissionária, única e ex-
clusivamente para reuniões de caráter educacional, in-
formativo e de orientação social, ficando vedada a modi,
ficação de sua destinação.
Fica sob responsabilidade da Associação permissionária,
quaisquer modificações físicas no imóvel, para sua me-
lhoria e adequação às necessidades a que se destina ,
com prévia aprovação dos órgãos competentes da permiten
te, sem que acarrete para esta, qualquer ônus ou despe-
sas.
A Associação permissionária poderá utilizar as dependên
cias do próprio nos horários que entender necessário |,
excessão feita ao horário de funcionamento da prê-esco-
1a e de suas atividades, sempre que necessário à dando
lhe prioridade.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18,170,000
Fu (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860
Artigo 5º - As despesas decorrentes da utilização de energia elétri-
trica, hidraulica e de aparelhos de telecomunicações se
houver, serão rateados proporcionalmente ao uso, entre
a permitente e a permissionária.
Artigo 6º - A permissão de uso ê dada a título precário, até a data
de 31 de dezembro de 1.997, em carãter gratuito e ân-|
transferivel, podendo ser renovada anualmente desde que
haja pedido de sua renovação por escrito e anuência da
Prefeitura Municipal de Piedade, atravês de decreto do
Executivo.
Artigo 7º - Revogada a permissão de uso, o imóvel serã restituído a
permitente, independentemente de providências judiciais
ou extra-judiciais.
Artigo 8º - A revogação da permissão de uso não implicarã à permis-
sionária qualquer indenização ou retenção por benfeito-/
rias eventualmente introduzidas no imóvel.
Artigo 9º - Esta lei, entrarã em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de fevereiro de 1.997.
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.

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