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norma nº 4521/2017

Tipo Lei
Número / Ano 4521 / 2017
Date 2017-09-20
EmentaDá nova redação à lei municipal nº 4218, de 21 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
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17/08/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/417/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.521, de 20 de setembro de 2017
Dá nova redação à lei municipal nº 4218, de 21 de dezembro de 2011, e
dá outras providências.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, do estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 12 da Lei Municipal nº 4218/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 20 de setembro de 2017.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
Art. 12. O processo de registro do Microempreendedor Individual de que trata o art. 18-A da Lei
Complementar 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores, deverá ter trâmite especial, opcional para o
empreendedor na forma a ser disciplinada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação
do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
§ 1º Fica isento do pagamento da Taxa de Licença de Localização e Taxa de Fiscalização Sanitária o
Microempreendedor Individual - MEI, assim definido de acordo com o § 1º, do artigo 18-A, da Lei Complementar
Federal nº 123/2006.
§ 2º Fica isento do pagamento da Taxa de Expediente bem como das demais taxas, emolumentos e custos
relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e
procedimentos de baixa e encerramento o Microempreendedor Individual - MEI - assim definido de acordo com o
§ 3º, do artigo 4º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.

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