| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2777 / 1996 |
| Date | 1996-08-08 |
| Ementa | Passa a considerar como tempo de serviço os períodos compreendidos entre o fim do ano letivo e seu reinício (férias escolares), em que o professor esteve à disposição do município e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151 LEI NÚMERO 2.777 de 08 de agosto de 1.996. "Passa a considerar como tempo de serviço os períodos compreendidos entre o fim do ano letivo e seu / reinício (férias escolares), em / que o Professor esteve a disposi- ção do Município e dã outras pro- vidências". Artur Hess, Prefeito do Municipio/ de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que/: lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de/ Piedade. Decreta e ele promulga a seguinte Lei. Artigo 1º - São considerados como tempo de serviço público os pe riodos compreendidos entre o final do ano letivo e / seu reinício, ou seja, de férias escolares, presta-/ dos ao município de Piedade, nas funções de profes-/ sor primário. Artigo 2º - A contagem de tempo serã procedida sempre a pedido / do interessado, respeitada a prescrição quinquenal,/ ) para os efeitos de ordem pecuniária. Parâgrafo Único - O disposto neste artigo aplica-se à revisão de contagem de tempo de serviço público municipal já efetuada. Artigo 3º - Os beneficiários desta lei arcarão com o recolhimento de eventuais débitos previdênciários dos períodos em. que houve interrupção contratual. Artigo 40-As despesas decorrentes com a execução desta lei, corre rão por conta de dotaçõãs orçamentárias próprias, suple mentadas se necessário. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação / revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de agosto de 1.996. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 ur Hess Prefeito Municipal. Registrada e Publicada na data supra. Francisc é Dias Oliveira