| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2820 / 1997 |
| Date | 1997-02-18 |
| Ementa | Cria a Escola de Formação Artística de Apoio ao Ensino Fundamental e dá outras providências. |
| native_id | 3652 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.820, de 18 de fevereiro de 1.997. "Cria a Escola de Formação Artística : ERA IA o de Apoio ao Ensino Fundamental e dá outras providências”. José Tadeu de Resende, Prefeito do/ Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando das atribuições que lhe são/ conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica criada a Escola de Formação Artística de A- / poio ao Ensino Fundamental, com a finalidade de de senvolver a arte em suas modalidades musicais, cêni cas, plásticas e outras que forem de interesse da/ escola, e complementar o ensino fundamental obriga tório, com base no artigo 26 da Lei Federal nº 2,394, de 20 de dezembro de 1.996 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional. o Artigo 29 - O Quadro de Pessoal da Escola Artística de Apoio / ao Ensino Fundamental, será composto pelos servido res existentes na Tabela de Cargos e Salários, que serão remanejados, na forma a seguir: ne de cargos Nomenclatura Classe Provimento 01 Assist.Admin. xv estatutário 01 Agente Admin.I XI estatutário 01 Agente Admin. IX estatutário 01 Servente I estatutário 12 Professores CC Padrão"a" horas-aula Artigo 3º - Ficam ainda criados 08 (oito) cargos de professo-/ res de arte, em comissão, padrão "A", em provimen- to de horas-aula. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] dd t 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 4º - Esta lei será regulamentada por decreto do Executi tivo, devendo ser elaborado seu Regimento Interno, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publica- ção desta lei. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmen te a Lei 1.782, de 30 de junho de 1.988 e a lei / 2.502, de 24 de dezembro de 1.993. [7 Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro de 1.997, radeu de Resende Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra.