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norma nº 2820/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2820 / 1997
Date 1997-02-18
EmentaCria a Escola de Formação Artística de Apoio ao Ensino Fundamental e dá outras providências.
native_id3652

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.820, de 18 de fevereiro de 1.997.
"Cria a Escola de Formação Artística
: ERA IA o de Apoio ao Ensino Fundamental e dá
outras providências”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do/
Município de Piedade, Estado de São Paulo;
Usando das atribuições que lhe são/
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada a Escola de Formação Artística de A- /
poio ao Ensino Fundamental, com a finalidade de de
senvolver a arte em suas modalidades musicais, cêni
cas, plásticas e outras que forem de interesse da/
escola, e complementar o ensino fundamental obriga
tório, com base no artigo 26 da Lei Federal nº 2,394,
de 20 de dezembro de 1.996 - Diretrizes e Bases da
Educação Nacional.
o Artigo 29 - O Quadro de Pessoal da Escola Artística de Apoio /
ao Ensino Fundamental, será composto pelos servido
res existentes na Tabela de Cargos e Salários, que
serão remanejados, na forma a seguir:
ne de cargos Nomenclatura Classe Provimento
01 Assist.Admin. xv estatutário
01 Agente Admin.I XI estatutário
01 Agente Admin. IX estatutário
01 Servente I estatutário
12 Professores CC Padrão"a" horas-aula
Artigo 3º - Ficam ainda criados 08 (oito) cargos de professo-/
res de arte, em comissão, padrão "A", em provimen-
to de horas-aula.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
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0 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Artigo 4º - Esta lei será regulamentada por decreto do Executi
tivo, devendo ser elaborado seu Regimento Interno,
no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publica-
ção desta lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmen
te a Lei 1.782, de 30 de junho de 1.988 e a lei /
2.502, de 24 de dezembro de 1.993.
[7 Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro de 1.997,
radeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.

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