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← Piedade (SP)

norma nº 2779/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2779 / 1996
Date 1996-09-05
EmentaDá nova redação a dispositivos da lei nº 2772, de 8 de julho de 1996 e dá outras providências correlatas.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151
Lei número 2.779, de 05 de setembro de 1.996.
“Dã nova redação a dispositivos da lei
nº 2.772, de 08 de julho de 1.996, e
dã outras providências correlatas.”
Artur Hess, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda
de Decreta e ele promulga a seguinte leis:
Artigo 1º - A Ementa, vo artigo 1º e q artigo 3º e parágrafo único
da Lei Municipal nº 2.772 de 08 de julho de 1.996, /
passam a vigorar com a seguinte redação:
1 - “Ementa - Autoriza a alienação de lotes destinados a habitação
residencial, conforme especifica.”
2 - “Artigo le - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar
lotes destinados a habitação residencial, medi-:
ante laudo de avaliação e de licitação na moda-
lidade concorrência pública.”
3 - "Artigo 3º - Os preços dos lotes serão aferidos em metro qua
drado, e não poderão ser inferiores aos constan
tes do respectivo laudo de avaliação.
Parâgrafo Único - O pagamento poderã ser feito à vista ou a pra-
zo, em parcelas mensais e consecutivas.
Artigo 2º - Fica prevalecendo o laudo de reavaliação anexo à pre
sente lei.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão 5 à
conta de dotações orçamentarias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 GL de 1.996.
Artur Hess
Prefeit: icipal
Registrada e publicada na data supra.
Francisco dj Dias Oliveira
Diretor de pras e Licitações

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