| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2779 / 1996 |
| Date | 1996-09-05 |
| Ementa | Dá nova redação a dispositivos da lei nº 2772, de 8 de julho de 1996 e dá outras providências correlatas. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (0152) 44-3030 Fax (0152) 44-3151 Lei número 2.779, de 05 de setembro de 1.996. “Dã nova redação a dispositivos da lei nº 2.772, de 08 de julho de 1.996, e dã outras providências correlatas.” Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda de Decreta e ele promulga a seguinte leis: Artigo 1º - A Ementa, vo artigo 1º e q artigo 3º e parágrafo único da Lei Municipal nº 2.772 de 08 de julho de 1.996, / passam a vigorar com a seguinte redação: 1 - “Ementa - Autoriza a alienação de lotes destinados a habitação residencial, conforme especifica.” 2 - “Artigo le - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar lotes destinados a habitação residencial, medi-: ante laudo de avaliação e de licitação na moda- lidade concorrência pública.” 3 - "Artigo 3º - Os preços dos lotes serão aferidos em metro qua drado, e não poderão ser inferiores aos constan tes do respectivo laudo de avaliação. Parâgrafo Único - O pagamento poderã ser feito à vista ou a pra- zo, em parcelas mensais e consecutivas. Artigo 2º - Fica prevalecendo o laudo de reavaliação anexo à pre sente lei. Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão 5 à conta de dotações orçamentarias próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 GL de 1.996. Artur Hess Prefeit: icipal Registrada e publicada na data supra. Francisco dj Dias Oliveira Diretor de pras e Licitações