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← Piedade (SP)

norma nº 2703/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2703 / 1995
Date 1995-11-10
EmentaDá nova redação a dispositivos de lei municipal nº 2684, de 21 de agosto de 1995, e dá outras providências correlatas.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE: PIEDADE
End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170.000
Fone: (0152) 44.30,30 FAX (0162) 443161
LEI NÚMERO 2.703 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1.995.
Dã nova redação a dispositivos de lei Munici
pal ne 2.684 de 21 de agosto de 1.995, e dá
outras providências correlatas"
Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade
Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são confe-
ridas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade,Decreta
e ele promulga a seguinte Leis
Artigo 1º - O artigo 1º "caput" e o inciso "1" do artigo 2º da Lei
Municipal nº 2.684 de 21 de agosto de 1.995, passam a
vigorar com as seguintes redações:
1º - " Artigo 1º - Para áreas parceladas em lotes, em zona
urbana e de expansão urbana, que conte-/
nham construções residenciais já edifica
das, total ou parcialmente,e projetos de
edificações residenciais jã apresentados
na Municipalidade, atê a publicação des-
ta Lei, que não obedeçam as especifica-/
ções de recuo frontal, lateral e de fun
dos, exigidos pela Lei Municipal nº 830
de 27/11/72, alterada pela Lei Municipal
no 1.419 de 31/01/83, inciso I, alínea
"c" e que não atendam ainda ao percen- /
tual de ocupação do terreno, conforme ar
tigo 16, inciso I, alínea "b” da mesma /
Lei, serão expedidos autos de regulariza
cão, desde que:
22 -N Artigo 20 — ..ccccererre corto onerar ec ecc cass ..
I - “Edificações com até 125 m? de área"
Vá
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 e CEP 18.170.000
Fone: (0152) 44.30,30 FAX (0152) 44.31.51
Artigo 2º - Contar-se-á novamente a partir da publicação desta
lei, o prazo de 120 (cento e vinte) dias previsto
no artigo 6º da lei nº 2.684,de 21 de agosto de 1.
995, para eficácia da referida lei, ficando suspen
sas, durante a sua vigência, as disposições em con
trário.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-/
ção, ficando suspensas, durante a sua vigência, as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,10 de novembro de 1.995.
Autor do Projeto- Prefeito Municipal
Autores do Substitutivo-Carmem Lidia Hess dos Santos, Geraldo
Amancio Vieira e Renaldo Correa da Silva.
ZA
tur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
Ace e ato Oliveira
D.Compras e Licitações

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