| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2703 / 1995 |
| Date | 1995-11-10 |
| Ementa | Dá nova redação a dispositivos de lei municipal nº 2684, de 21 de agosto de 1995, e dá outras providências correlatas. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE: PIEDADE End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170.000 Fone: (0152) 44.30,30 FAX (0162) 443161 LEI NÚMERO 2.703 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1.995. Dã nova redação a dispositivos de lei Munici pal ne 2.684 de 21 de agosto de 1.995, e dá outras providências correlatas" Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são confe- ridas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade,Decreta e ele promulga a seguinte Leis Artigo 1º - O artigo 1º "caput" e o inciso "1" do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.684 de 21 de agosto de 1.995, passam a vigorar com as seguintes redações: 1º - " Artigo 1º - Para áreas parceladas em lotes, em zona urbana e de expansão urbana, que conte-/ nham construções residenciais já edifica das, total ou parcialmente,e projetos de edificações residenciais jã apresentados na Municipalidade, atê a publicação des- ta Lei, que não obedeçam as especifica-/ ções de recuo frontal, lateral e de fun dos, exigidos pela Lei Municipal nº 830 de 27/11/72, alterada pela Lei Municipal no 1.419 de 31/01/83, inciso I, alínea "c" e que não atendam ainda ao percen- / tual de ocupação do terreno, conforme ar tigo 16, inciso I, alínea "b” da mesma / Lei, serão expedidos autos de regulariza cão, desde que: 22 -N Artigo 20 — ..ccccererre corto onerar ec ecc cass .. I - “Edificações com até 125 m? de área" Vá Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 e CEP 18.170.000 Fone: (0152) 44.30,30 FAX (0152) 44.31.51 Artigo 2º - Contar-se-á novamente a partir da publicação desta lei, o prazo de 120 (cento e vinte) dias previsto no artigo 6º da lei nº 2.684,de 21 de agosto de 1. 995, para eficácia da referida lei, ficando suspen sas, durante a sua vigência, as disposições em con trário. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-/ ção, ficando suspensas, durante a sua vigência, as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,10 de novembro de 1.995. Autor do Projeto- Prefeito Municipal Autores do Substitutivo-Carmem Lidia Hess dos Santos, Geraldo Amancio Vieira e Renaldo Correa da Silva. ZA tur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. Ace e ato Oliveira D.Compras e Licitações