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← Piedade (SP)

norma nº 2781/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2781 / 1996
Date 1996-09-12
EmentaInstitui o Simpósio Permanente de Prevenção e Orientação Sobre o Uso de Drogas no Município.
native_id3659

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE,
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 181770 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
LEI NÚMERO 2.781 DE 12 DE SETEMBRO DE 1.996.
"Institui o Simpósio Permanente de Prevenção
e Orientação sobre o uso de Drogas no munici
pio".
Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decre-
ta e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído o"Simpósio Permanente de Preven
ção e Orientação Sobre o Uso de Drogas"no muni-
cípio.
Artigo 2º - o “Simpósio de Prevenção e Orientação Sobre o /
Uso de Drogas" passa a fazer parte do calendá-/
rio oficial de eventos municipais e será reali-
zado na semana anterior aquela na qual. se desen
volverão os festejos comemorativos do aniversá
rio do Município de Piedade.
Artigo 3º - O evento instituído pela presente lei será orga
nizado conjuntamente pela Prefeitura e Câmara /
Municipal, cabendo a esta encaminhar os convi-/
tes às autoridades participantes.
Artigo 4º - O simpósio constará de debates e palestras so-/
bre o tema e serã aberto à participação popular,
privilegiando-se nos debates a participação das
entidades representativas dos diversos segmen-/
tos sociais organizadas no Município, bem como/
representantes das escolas públicas e particula
res.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário e /
suas despesas com a execução correrão por conta
de dotações apropriadas do orçamento.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 12 de setembro de 1.996.
Autor: Claudio Pereira da Silva. À F
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Xfosê Dias Oliviera
Diretor fe Zômpras e Licitações

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