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norma nº 4522/2017

Tipo Lei
Número / Ano 4522 / 2017
Date 2017-09-27
EmentaDá nova redação ao anexo III da lei nº 4372/2015 - Reorganização Administrativa da Prefeitura do Município de Piedade - conforme especifica.
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14/07/2023, 09:33 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/414/text?print 1/2
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.522, de 27 de setembro de 2017
Vigência a partir de 13 de Julho de 2023.
Dada por Lei nº 4.820, de 13 de julho de 2023
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 4.820, de 13 de julho de 2023
Altera o(a)  Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015
Dá nova redação ao anexo III da lei nº 4372/2015 - Reorganização
Administrativa da Prefeitura do Município de Piedade - conforme
especifica.
(Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.820, de 13 de julho de 2023.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
(Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.820, de 13 de julho de 2023.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.820, de 13 de julho de 2023.
Art. 1º O anexo III da Lei municipal nº 4372/2015 - Reorganização Administrativa da Prefeitura do Município de
Piedade passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS POR ESTA LEI
Nº de cargos Classe Nomenclatura Carga horária mensal Vencimentos
1 P
Diretor de Recursos
Humanos
220 R$ 3.387,29
1 P
Diretor de Esportes e
Lazer
220 R$ 3.387,29
1 P
Diretor de Meio
Ambiente
220 R$ 3.387,29
1 P Diretor de Habitação 220 R$ 3.387,29
1 P Diretor de Turismo 220 R$ 3.387,29
Requisitos para provimento dos cargos
Conhecimentos técnicos da área de atuação
O cargo de Diretor de Esportes e Lazer deve ser ocupado por profissional graduado em curso superior de Educação
Física ou Esportes.
O cargo de Diretor de Tributos e Arrecadação fica mantido no atual Quadro de Pessoal
O cargo de Trânsito e de Transporte Coletivo fica redenominado Diretor de Transporte e Mobilidade Urbana
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.820, de 13 de julho de 2023.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.820, de 13 de julho de 2023.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
14/07/2023, 09:33 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/414/text?print 2/2
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.820, de 13 de julho de 2023.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.820, de 13 de julho de 2023.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.820, de 13 de julho de 2023.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 27 de setembro de 2017.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
(Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.820, de 13 de julho de 2023.

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