| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4522 / 2017 |
| Date | 2017-09-27 |
| Ementa | Dá nova redação ao anexo III da lei nº 4372/2015 - Reorganização Administrativa da Prefeitura do Município de Piedade - conforme especifica. |
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14/07/2023, 09:33 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/414/text?print 1/2 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.522, de 27 de setembro de 2017 Vigência a partir de 13 de Julho de 2023. Dada por Lei nº 4.820, de 13 de julho de 2023 Revogado(a) integralmente pelo(a) Lei nº 4.820, de 13 de julho de 2023 Altera o(a) Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015 Dá nova redação ao anexo III da lei nº 4372/2015 - Reorganização Administrativa da Prefeitura do Município de Piedade - conforme especifica. (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.820, de 13 de julho de 2023. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.820, de 13 de julho de 2023. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.820, de 13 de julho de 2023. Art. 1º O anexo III da Lei municipal nº 4372/2015 - Reorganização Administrativa da Prefeitura do Município de Piedade passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS POR ESTA LEI Nº de cargos Classe Nomenclatura Carga horária mensal Vencimentos 1 P Diretor de Recursos Humanos 220 R$ 3.387,29 1 P Diretor de Esportes e Lazer 220 R$ 3.387,29 1 P Diretor de Meio Ambiente 220 R$ 3.387,29 1 P Diretor de Habitação 220 R$ 3.387,29 1 P Diretor de Turismo 220 R$ 3.387,29 Requisitos para provimento dos cargos Conhecimentos técnicos da área de atuação O cargo de Diretor de Esportes e Lazer deve ser ocupado por profissional graduado em curso superior de Educação Física ou Esportes. O cargo de Diretor de Tributos e Arrecadação fica mantido no atual Quadro de Pessoal O cargo de Trânsito e de Transporte Coletivo fica redenominado Diretor de Transporte e Mobilidade Urbana Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.820, de 13 de julho de 2023. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.820, de 13 de julho de 2023. Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 14/07/2023, 09:33 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/414/text?print 2/2 Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.820, de 13 de julho de 2023. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.820, de 13 de julho de 2023. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.820, de 13 de julho de 2023. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 27 de setembro de 2017. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.820, de 13 de julho de 2023.