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← Piedade (SP)

norma nº 2782/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2782 / 1996
Date 1996-09-12
EmentaAltera a redação do inciso XV do artigo 60.
native_id3660

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
º PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 181770 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
LEI NÚMERO 2782 DE 12 DE SETEMBRO DE 1.996.
"altera a redação do inciso XV do artigo 60º
Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Es-
tado de São Paulo, etc..., no uso de suas atribuições legais que /
lhe são. conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Pi
edade decreta e ele promulga a seguinte emenda a Lei Orgânica Muni
º cipal:
Artigo 1º - o inciso XV do artigo 60 da Lei Orgância Municipal, de
05 de abril de 1.990, passa a vigorar com a seguinte /
redação:
BArtigo 60 — ..cccecococrrencorerennsca teen cona nana ns ata na
xy - colocar a disposição da Câmara Municipal, dentro de /
quinze dias de sua requisição as quantias que devem ser dis-/
pendidas de uma só vez e até o dia 25(vinte e cinco) de ca
da mês, a parcela correspondente ao duodécimo (1/12) de sua
dotação orçamentária".
Artigo 2º - A presente Emenda entrará em vigor na data de sua publi
| cação revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 12 de setembro de 1.996.
r Hess
N prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
Francisco Jp
Dias Oliveira
Diretor de € E
e Licitações

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