| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2561 / 1994 |
| Date | 1994-05-26 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1º da lei municipal nº 2514, de 7 de fevereiro de 1994, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] . PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18,4470-000 Fone: (0152) 44.30.90 — FAX 443151 — Tolox 152880 LEI NÚMERO 2.561 DE 26 DE MAIO DE 1.994. “Dã nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2,514 de 07 de Feverei ro de 1.994, conforme especifica". Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que / lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal / de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte LEI: e Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.514 de 07 de fe- vereiro de 1.994, passa a vigorar com a seguinte / redação: ARTIGO 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Piedade a transferir subvenção so-/ cial no valor de CR$2.488.803,75 (dois milhões quatrocentos e oitenta e oito/ mil oitocentos e tres cruzeiros reais, e setenta e cinco centavos), mensais / corrigidos pela variação da UNIFIP ( - Unidade Fiscal do Município de Piedade) ou por qualquer outro indice Oficial / e que venha a substituí-la, durante o / ano de 1.994, destinada a compra de me dicamentos, materiais cirurgicos e pa- gamento de despesas inerentes ao seu / bom funcionamento, a partir do mês de Maio de 1.994. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por / conta de dotações orçamentárias próprias, suplemen tadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de CO Rde de 1.994, Artu 8 Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. Francisco José DiÁs Oliveira Coordenador Administrativo