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← Piedade (SP)

norma nº 2563/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2563 / 1994
Date 1994-06-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER.
native_id3663

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170-000
Fone: (052) 44.30.30 — FAX 443161 — Telox 152860
LEI NÚMERO 2.563 DE 06 DE JUNHO DE 1.994.
"Autoriza o Poder Executivo a cele
brar convênio com O DER".
Artur Hess, Prefeito do Município
de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que /
lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio
com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de
São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e /
serviços de melhoramentos e pavimentação da estrada /
vicinal (municipal) Bairro Cotianos-SP.79, com 2.000
metros de extenção, aproximadamente.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a rea-
lizar as despesas decorrentes de sua participação na
avença:
Com execução de serviços de terraplenagem, pavimenta-
ção, obras de arte, plantio de grama, sinalização e
drenagem;
Com o fornecimento de equipamentos rodoviários, veicu
los, materiais, mão-de-obra, alojamento e alimentação
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo, autorizado, tão logo conclui-
dos os trabalhos e mediante termo próprio, receber os
serviços pertinentes à estrada municipal em questão /
conservando-a como parte da malha rodoviária do Muni-
cípio, sem ônus para O DER.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Tolox 152860
Artigo 4º - As despesas a cargo do Município correrão por conta
de dotação própria do orçamento vigente, suplementa
da se necessário, por Decreto. ,
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário. .
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,06 de Junho de 1.994.
PA
tur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.

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