| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2563 / 1994 |
| Date | 1994-06-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER. |
| native_id | 3663 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170-000 Fone: (052) 44.30.30 — FAX 443161 — Telox 152860 LEI NÚMERO 2.563 DE 06 DE JUNHO DE 1.994. "Autoriza o Poder Executivo a cele brar convênio com O DER". Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que / lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e / serviços de melhoramentos e pavimentação da estrada / vicinal (municipal) Bairro Cotianos-SP.79, com 2.000 metros de extenção, aproximadamente. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a rea- lizar as despesas decorrentes de sua participação na avença: Com execução de serviços de terraplenagem, pavimenta- ção, obras de arte, plantio de grama, sinalização e drenagem; Com o fornecimento de equipamentos rodoviários, veicu los, materiais, mão-de-obra, alojamento e alimentação Artigo 3º - Fica o Poder Executivo, autorizado, tão logo conclui- dos os trabalhos e mediante termo próprio, receber os serviços pertinentes à estrada municipal em questão / conservando-a como parte da malha rodoviária do Muni- cípio, sem ônus para O DER. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Tolox 152860 Artigo 4º - As despesas a cargo do Município correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementa da se necessário, por Decreto. , Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. . Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,06 de Junho de 1.994. PA tur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra.