br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 2704/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2704 / 1995
Date 1995-11-10
EmentaAutoriza desafetação de bem público conforme especifica.
native_id3665

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
6
º PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 -— GEP 18.170.000
Fone: (0152) 44.230,30 FAX (0152) 44.3151
LEI NÚMERO 2.704 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1.995.
“Autoriza desafetação de bem público
conforme especifica”
Artur Hess, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda
O) de, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Autoriza O Poder Executivo a proceder a desafetação /
do imóvel matriculado sob ne 11.520, do CRI local, de
sapropriado por força do Decreto Municipal nº 1,677 ,
de 13/11/90, com a área de 89.210,73 metros quadrados
para fins específicos de construção de casas popula-/
res passando-o assim, para a categoria de bens domi
niais.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei cor-
rerão por conta de dotações orçamentárias próprias,su
plementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,10 de novembro de 1.995,
u
prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
eles José Dias Oliveira
D.Compras e Licitações

open original →