| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2704 / 1995 |
| Date | 1995-11-10 |
| Ementa | Autoriza desafetação de bem público conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] 6 º PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 -— GEP 18.170.000 Fone: (0152) 44.230,30 FAX (0152) 44.3151 LEI NÚMERO 2.704 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1.995. “Autoriza desafetação de bem público conforme especifica” Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda O) de, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Autoriza O Poder Executivo a proceder a desafetação / do imóvel matriculado sob ne 11.520, do CRI local, de sapropriado por força do Decreto Municipal nº 1,677 , de 13/11/90, com a área de 89.210,73 metros quadrados para fins específicos de construção de casas popula-/ res passando-o assim, para a categoria de bens domi niais. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei cor- rerão por conta de dotações orçamentárias próprias,su plementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,10 de novembro de 1.995, u prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. eles José Dias Oliveira D.Compras e Licitações