| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2564 / 1994 |
| Date | 1994-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Diretoria de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Piedade, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fono: (0152) 44.30.30 — FAX 443181 — Telox 182860 Lei número 2.564, de 22 de junho de 1.994. “Dispõe sobre a criação da Diretoria de Compras e Licitações da Prefeitu ra Municipal de Piedade, conforme / especifica." Artur Hess, prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc..., Usando de suas atri buições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câma e ra Municipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte / lei: Artigo 1º - Fica instituída a DIretoria de Compras e Licita- ções da Prefeitura Municipal, destinada a organi zar e efetuar as atividades referentes à compras e licitações, assim como o seu planejamento. Artigo 2º - Ficam criados os seguintes cargos: I - Diretor de COmpras e licitações, cargo em co missão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, de acordo com o art. 37, II da Constituição da República, com carga / e horãria de 220 horas e enquadrado na classe/ H da tabela de cargos e salários. II - Coordenador de Compras e licitações, cargo / permanente, com carga horária de 220 horas / e enquadrado na classe XIX-A, equivalente à classe G da tabela de cargos e salários. Artigo 3º - As atribuições dos cargos criados pelo artigo 1º desta lei além das contidas na Lei Federal nº / 8.666 de 21 de junho de 1.993, serão definidas / por decreto do executivo. Artigo 40 - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias prô rpias suplementadas se necessário. E Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomos de Abreu, 200 — CEP 18,170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 44.315] — Tolox 152860 Artigo 5º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publica cão revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP:, 22 de junho de 1.994. Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. Oliveira nilstrativo Francisco Jos Coordenador