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norma nº 2564/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2564 / 1994
Date 1994-06-22
EmentaDispõe sobre a criação da Diretoria de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Piedade, conforme especifica.
native_id3666

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
) PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fono: (0152) 44.30.30 — FAX 443181 — Telox 182860
Lei número 2.564, de 22 de junho de 1.994.
“Dispõe sobre a criação da Diretoria
de Compras e Licitações da Prefeitu
ra Municipal de Piedade, conforme /
especifica."
Artur Hess, prefeito do Município
de Piedade, Estado de São Paulo, etc..., Usando de suas atri
buições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câma
e ra Municipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte /
lei:
Artigo 1º - Fica instituída a DIretoria de Compras e Licita-
ções da Prefeitura Municipal, destinada a organi
zar e efetuar as atividades referentes à compras
e licitações, assim como o seu planejamento.
Artigo 2º - Ficam criados os seguintes cargos:
I - Diretor de COmpras e licitações, cargo em co
missão, de livre nomeação e exoneração pelo
Prefeito Municipal, de acordo com o art. 37,
II da Constituição da República, com carga /
e horãria de 220 horas e enquadrado na classe/
H da tabela de cargos e salários.
II - Coordenador de Compras e licitações, cargo /
permanente, com carga horária de 220 horas /
e enquadrado na classe XIX-A, equivalente à
classe G da tabela de cargos e salários.
Artigo 3º - As atribuições dos cargos criados pelo artigo 1º
desta lei além das contidas na Lei Federal nº /
8.666 de 21 de junho de 1.993, serão definidas /
por decreto do executivo.
Artigo 40 - As despesas decorrentes com a execução desta lei
correrão por conta de dotações orçamentarias prô
rpias suplementadas se necessário.
E
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomos de Abreu, 200 — CEP 18,170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 44.315] — Tolox 152860
Artigo 5º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publica
cão revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP:, 22 de junho de 1.994.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
Oliveira
nilstrativo
Francisco Jos
Coordenador

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