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← Piedade (SP)

norma nº 2824/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2824 / 1997
Date 1997-03-04
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id3667

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Ville 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça, Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000
Fu (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860
Lei número 2.824 de 04 de março de 1.997.
“suplenta dotação do orçamento vi-
gente."
Josê Tadeu de Resende, prefeito do
município de Piedade, Estado de São Paulo;
Usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a su
plementar na importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil
reais) as seguintes dotações do orçamento vigente:
2 — EXECUTIVO
2.05 - Coordenadoria Expediente e Protocolo
45.3-3132-3070212.008 - Out. Serv. e Enc............. R$ 16.000,00
6 - DIRETORIA DE FINANÇAS
6.02 - Supervisão Orçamento e Contabilidade
203.7.3132-3090402.044 - Out. Serv. e Enc......ccc co .R$ 2.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplemntação de que tra-
ta o artigo 1º da presente lei, serã reduzida na impor-
tância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) as seguintes
dotações do orçamento vigente:
2 — EXECUTIVO
2.06 - Imprensa Oficial
47.9.3111-3070232.009 - Pessoal Civil......000 cc. 00 -- «R$ 16.000,00
6 — DIRETORIA DE FINANÇAS
6.02 - Supervisão Orçamento e Contabilidade
204.0.4120-3090402.044 - Equip. e Mat. Perm.
Artigo 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de março de 1.997.
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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