| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2824 / 1997 |
| Date | 1997-03-04 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Ville 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça, Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000 Fu (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860 Lei número 2.824 de 04 de março de 1.997. “suplenta dotação do orçamento vi- gente." Josê Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a su plementar na importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) as seguintes dotações do orçamento vigente: 2 — EXECUTIVO 2.05 - Coordenadoria Expediente e Protocolo 45.3-3132-3070212.008 - Out. Serv. e Enc............. R$ 16.000,00 6 - DIRETORIA DE FINANÇAS 6.02 - Supervisão Orçamento e Contabilidade 203.7.3132-3090402.044 - Out. Serv. e Enc......ccc co .R$ 2.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplemntação de que tra- ta o artigo 1º da presente lei, serã reduzida na impor- tância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) as seguintes dotações do orçamento vigente: 2 — EXECUTIVO 2.06 - Imprensa Oficial 47.9.3111-3070232.009 - Pessoal Civil......000 cc. 00 -- «R$ 16.000,00 6 — DIRETORIA DE FINANÇAS 6.02 - Supervisão Orçamento e Contabilidade 204.0.4120-3090402.044 - Equip. e Mat. Perm. Artigo 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de março de 1.997. Autor do Projeto: Prefeito Municipal