| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2705 / 1995 |
| Date | 1995-11-10 |
| Ementa | Revoga a lei municipal nº 2023, de 13/12/90. |
| native_id | 3668 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 -— CEP 18.170.000 Fane: (0152) 44.230,30 FAX (0152) 44.31.61 LEI NÚMERO 2.705 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1.995, "Revoga a lei municipal nº 2.023 de 13/12/90". Artur Hess, Prefeito do Município de Pie dade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe / são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2.023 de 13/12/90 , em todo os seus dispositivos. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,10 de novembro de 1.995, tur Hes Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. ANOS a Francis s Oliveira D.Compras e Licitações