| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2565 / 1994 |
| Date | 1994-06-22 |
| Ementa | Cria cargos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152860 Lei número 2.565, de 22 de junho de 1.994. "Cria cargos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade, / conforme especifica." Artur Hess, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc..., Usando de suas atribui- / ções que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Mu- nicipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte leis: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 4 vagas no quadro de pessoal, para o cargo de as- / sistente administrativo, com o seguinte enquadramen tos Nº DE LOTAÇÃO CARGO CLASSE. CARGA/HORÁRIA SALÁRIO URV 04 ASSISTENTE Xv 220hs. 251,77 ADMINISTRATIVO Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei. correrão por conta de dotações orçamentárias própri. as suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de junho de 1.994. AA tur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. A Francisco Jog as Oliveira Coordenado? A A; nistrativo