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← Piedade (SP)

norma nº 2565/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2565 / 1994
Date 1994-06-22
EmentaCria cargos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade, conforme especifica.
native_id3669

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152860
Lei número 2.565, de 22 de junho de 1.994.
"Cria cargos no quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Piedade, /
conforme especifica."
Artur Hess, prefeito do município de
Piedade, Estado de São Paulo, etc..., Usando de suas atribui- /
ções que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Mu-
nicipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte leis:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar
4 vagas no quadro de pessoal, para o cargo de as- /
sistente administrativo, com o seguinte enquadramen
tos
Nº DE LOTAÇÃO CARGO CLASSE. CARGA/HORÁRIA SALÁRIO URV
04 ASSISTENTE Xv 220hs. 251,77
ADMINISTRATIVO
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei.
correrão por conta de dotações orçamentárias própri.
as suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de junho de 1.994.
AA
tur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
A
Francisco Jog as Oliveira
Coordenado? A A; nistrativo

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