| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4523 / 2017 |
| Date | 2017-09-27 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica. |
| native_id | 367 |
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13/08/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/413/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.523, de 27 de setembro de 2017 Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade – SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial suplementar, na importância de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) destinado ao atendimento do convênio com a Sociedade Musical Lyra São João. 2 - Executivo 2.17 - Secretaria de Educação, Cultura e Lazer 2.17.02 - Diretoria de Cultura 13.3920008.2009 3.3.50.43.00 Subvenção Social - R$ 160.000,00. Art. 2º Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2.17 - Secretaria de Educação, Cultura e Lazer 2.17.02 - Diretoria de Cultura 184 13.3920008.2009 3.1.90.11.00 Vecn e Vantagens Fixas - Pessoal - R$ 130.000,00 185 13.3920008.2009 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais - R$ 20.000,00 189 13.3920008.2009 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ - R$ 10.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 27 de setembro de 2017. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal