| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2825 / 1997 |
| Date | 1997-03-04 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Prestação de Serviços. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18,170.000 F. (0152) 44-3080 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860 Lei número 2.825, de 04 de março de 1,997. “Cria o Conselho Municipal de Desen- volvimento Industrial, Comercial e de prestação de Serviços." Jos Tadeu de Resende, prefeito do município de PIedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal / de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º II TII IV Artigo 20 Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento In- dustrial e de Prestação de Serviços, tendo por finalida de criar condições favoráveis à geração de empregos e ao desenvolvimento econômico do municipio com as seguin tes atribuições: promover e orientar o desenvolvimento industrial, comer cial e de prestação de serviços no município de Piedade estabelecer contatos e entendimentos com as empresa in- teressadas, oferecendo orientação e apoio logístico bem como divulgar as potencialidades do município. emitir pareceres sobre as propostas de implantação, am- pliação ou relocação de empresas, analisar planos de a- cordo com interesses sociais e administrativos, encami- nhando-os ao Prefeito. sugerir a formação de Distritos Industriais e centros comerciais. O Conselho de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Prestação de Serviços, serã constituído de 20 (vinte) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, com mandato de dois anos, com direito a uma recondução, dentre ser- vidores públicos do quadro e membros da sociedade, inte grados aos ramos da indústria do comércio e da presta-/ cão de serviços, que deste participarão voluntariamente sem remuneração em relevantes serviços à comunidade. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Parágrafo Artigo 3º Artigo 4º Artigo 5º Parâgrafo Artigo 6º Artigo 7º Artigo 80 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000 Fu (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex; 152860 Ônico - Os mandatos dos membros do Conselho encerrar-se-ão na mesma data de encerramento do mandato do chefe do Executivo. - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Indústrial, Co- mercial e de Prestação de Serviços, terã um Presidente, e um Vice-Presidente, eleitos pelos seus integrantes. - Cada membro serã substituído em seus impedimentos e fal- tas, por suplente nomeados pelo Prefeito Municipal, den- tre aqueles indicados pelos integrantes do Conselho. - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Indústrial, Co- mercial e de Prestação de Serviços, reunir-se-ã, ordina- riamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempré que convocado pelo seu presidente. Único - O Conselheiro que deixar de comparecer a cinco ses sões consecutivas, sem causa justificada, será dis pensado de suas atribuições. - As propostas opiniões e atos de decisão do mencionado / Conselho Municipal, deverão ser submetidos ao exame e de liberação do Chefe doExecutivo. - As despesas decorrentes com a execução desta lei, corre- rão por conta de dotações orçamentarias proprias, suple- mentadas se necessário. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de março de 1.997. Autor do Projeto: Prefeito Municipal Autor da Emenda: Vereador João Josê da silva Prefeito Municipal