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← Piedade (SP)

norma nº 2825/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2825 / 1997
Date 1997-03-04
EmentaCria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Prestação de Serviços.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18,170.000
F. (0152) 44-3080 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860
Lei número 2.825, de 04 de março de 1,997.
“Cria o Conselho Municipal de Desen-
volvimento Industrial, Comercial e
de prestação de Serviços."
Jos Tadeu de Resende, prefeito do
município de PIedade, Estado de São Paulo;
Usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal /
de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º
II
TII
IV
Artigo 20
Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento In-
dustrial e de Prestação de Serviços, tendo por finalida
de criar condições favoráveis à geração de empregos e
ao desenvolvimento econômico do municipio com as seguin
tes atribuições:
promover e orientar o desenvolvimento industrial, comer
cial e de prestação de serviços no município de Piedade
estabelecer contatos e entendimentos com as empresa in-
teressadas, oferecendo orientação e apoio logístico bem
como divulgar as potencialidades do município.
emitir pareceres sobre as propostas de implantação, am-
pliação ou relocação de empresas, analisar planos de a-
cordo com interesses sociais e administrativos, encami-
nhando-os ao Prefeito.
sugerir a formação de Distritos Industriais e centros
comerciais.
O Conselho de Desenvolvimento Industrial, Comercial e
de Prestação de Serviços, serã constituído de 20 (vinte)
membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, com mandato
de dois anos, com direito a uma recondução, dentre ser-
vidores públicos do quadro e membros da sociedade, inte
grados aos ramos da indústria do comércio e da presta-/
cão de serviços, que deste participarão voluntariamente
sem remuneração em relevantes serviços à comunidade.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Parágrafo
Artigo 3º
Artigo 4º
Artigo 5º
Parâgrafo
Artigo 6º
Artigo 7º
Artigo 80
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000
Fu (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex; 152860
Ônico - Os mandatos dos membros do Conselho encerrar-se-ão
na mesma data de encerramento do mandato do chefe
do Executivo.
- O Conselho Municipal de Desenvolvimento Indústrial, Co-
mercial e de Prestação de Serviços, terã um Presidente,
e um Vice-Presidente, eleitos pelos seus integrantes.
- Cada membro serã substituído em seus impedimentos e fal-
tas, por suplente nomeados pelo Prefeito Municipal, den-
tre aqueles indicados pelos integrantes do Conselho.
- O Conselho Municipal de Desenvolvimento Indústrial, Co-
mercial e de Prestação de Serviços, reunir-se-ã, ordina-
riamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempré
que convocado pelo seu presidente.
Único - O Conselheiro que deixar de comparecer a cinco ses
sões consecutivas, sem causa justificada, será dis
pensado de suas atribuições.
- As propostas opiniões e atos de decisão do mencionado /
Conselho Municipal, deverão ser submetidos ao exame e de
liberação do Chefe doExecutivo.
- As despesas decorrentes com a execução desta lei, corre-
rão por conta de dotações orçamentarias proprias, suple-
mentadas se necessário.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de março de 1.997.
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Autor da Emenda: Vereador João Josê da silva
Prefeito Municipal

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