| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2566 / 1994 |
| Date | 1994-06-22 |
| Ementa | Altera a redação do inciso I e II do artigo 44 da lei municipal nº 2399, de 23/4/1993, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — GEP 18.170-000 Fone: (062) 44.30.30 — FAX 443161 — Telox 152860 Lei número 2.566, de 22 de junho de 1.994 "Altera a redação do inciso I e II, do artigo 44 da Lei Munici pal ne 2.399 de 23/04/ de 1.99 3, conforme especifica." Artur Hess, prefeito do munici- pio de Piedade, Estado de São Paulo, etc..., Usando de suas a-/ tribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câma ra Municipal de PIedade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Os incisos I e II do artigo 44 da lei municipal nº 2.399 de 23/04/93, passam a vigorar com a seguinte redação: “E - A remuneração dos dias em que faltar injustifi cadamente ao serviço ou for suspenso, e os do- mingos subsequente; II - A parcela de remuneração diária proporcional / aos atrasos ausências e saídas antecipadas, i- guais ou superior á 10 (dez) minutos, cujos a- trasos e saídas devem ser justificadas ao che- fe imediato;" Artigo 20 - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP:, 22 de junho de 1.994. tur Hess Prefeitura Municipal Registrada e publicada na data supra. Francisco Jos as Oliveira Coordenador nistrativo