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norma nº 2566/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2566 / 1994
Date 1994-06-22
EmentaAltera a redação do inciso I e II do artigo 44 da lei municipal nº 2399, de 23/4/1993, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — GEP 18.170-000
Fone: (062) 44.30.30 — FAX 443161 — Telox 152860
Lei número 2.566, de 22 de junho de 1.994
"Altera a redação do inciso I e
II, do artigo 44 da Lei Munici
pal ne 2.399 de 23/04/ de 1.99
3, conforme especifica."
Artur Hess, prefeito do munici-
pio de Piedade, Estado de São Paulo, etc..., Usando de suas a-/
tribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câma
ra Municipal de PIedade Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Os incisos I e II do artigo 44 da lei municipal nº
2.399 de 23/04/93, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“E - A remuneração dos dias em que faltar injustifi
cadamente ao serviço ou for suspenso, e os do-
mingos subsequente;
II - A parcela de remuneração diária proporcional /
aos atrasos ausências e saídas antecipadas, i-
guais ou superior á 10 (dez) minutos, cujos a-
trasos e saídas devem ser justificadas ao che-
fe imediato;"
Artigo 20 - As despesas decorrentes da presente lei, correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP:, 22 de junho de 1.994.
tur Hess
Prefeitura Municipal
Registrada e publicada na data supra.
Francisco Jos as Oliveira
Coordenador nistrativo

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