| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2706 / 1995 |
| Date | 1995-11-10 |
| Ementa | Autoriza remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona. |
| native_id | 3673 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000 Fu (0152) 44-3030 - FAX; 44-3151 - Telex; 152860 LEI NÚMERO 2.706 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1.995. "Autoriza remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona" | Artur Hess, Prefeito do Município de Pie e dade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade , Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder remissão de débitos inscritos em dívida . ati va, referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e taxas referentes aos exercícios de 1.989 sob nº 48.948,1990 sob nº 636, 1.991 sob nº 472, 1.992 sob nº 451, em no me de Maria de Lourdes Tavares com a inscrição munici à pal nº 4,462. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, corre- rão por conta de dotações orçamentárias próprias. | Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. e Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,10 de novembro de 1.995. nb É Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. Ml enne tada FRdn co Josê Dias Oliveira D.Compras e Licitações