| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4524 / 2017 |
| Date | 2017-09-27 |
| Ementa | Autoriza o custeio das despesas a serem realizadas por pessoa física, conforme especifica. |
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13/08/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/412/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.524, de 27 de setembro de 2017 Autoriza o custeio das despesas a serem realizadas por pessoa física, conforme especifica. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade – SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear, no valor de R$ 1.125,00 (mil cento e vinte e cinco reais), as despesas a serem realizadas pela atleta – Juliana Tiaki Osako Maestá - com passagens, hospedagem e alimentação, pela sua participação nas disputas do Campeonato Mundial Master de Judô 2017 – Estilo Kata - a ser realizada no mês de outubro do corrente ano na Sardenha - Itália. Art. 2º A prestação de contas da importância recebida, com a exibição dos devidos comprovantes, será realizada pelo beneficiário do auxílio, dentro do prazo improrrogável de trinta dias contados a partir da data do retorno. Art. 3º As despesas de que trata o artigo 1º desta lei onerarão a seguinte classificação orçamentária: 02.17.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Lazer 02.17.03 – Diretoria de Esporte e Lazer 27.8120009.2008-3.3.90.36.00 – outros serviços de terceiros. Pessoa Física Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 27 de setembro de 2017. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal