| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2569 / 1994 |
| Date | 1994-06-22 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial para subvencionar APMs., conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fons: (052) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox f52860 LEI NÚMERO 2.569 DE 22 DE JUNHO DE 1.994. “Autoriza abertura de crédito especial para subvencionar APMs., conforme es- pecifica”. Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que / lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Piedade , abrir um crédito especial no valor de CR$.. cce... 150.000.000,00 (cento e cincoenta milhões de cruzei ros reais), destinados a subvencionar as APMs., das escolas abaixo relacionadas com a finalidade das / mesmas utilizarem tais recursos no pagamento de re- muneração de cozinheiras que deverão fazer a meren- da a ser servida aos alunos dessas escolas. 01) EEPGSG Profs Maria Helena S. Cerqueira Cesar (Bº da Roseira) 02) EEPG Dimpina Rocha Lopes (Miguel Russo) 03) EEPG (R) Bairro dos Garcias (Garcias) 04) EEPG Maria José Marciano de Abreu (Vila Quintino) 05) EEPG Profa Maria Ignes A. Paula Santos (Liberdade) 06) EEPG (R) Giorgio Musizzano (Correas) 07) EEPG Etelvino Joaquim Rodrigues (Tirvo) 08) EEPG Miguel Pires Godinho (Ortizes) 09) EEPG Bairro do Piratuba (Piratuba) 10) EEPG Clementino Vieira Cordeiro (Juruparã) 11) EEPG Leonor OLiveira Martins (Leites) 12) EEPG Miriam Corsini Ruzzi (Vila Elvio) Parágrafo Único - A subvenção mencionada no artigo 1º desta Lei serã repassadas as APMs., no valor correspon- dente a 01 (um) salário mínimo mensal no pe-/ riodo de junho à novembro de 1.994. 17 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] t ) PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152860 Artigo 2º - O crédito especial de que trata o artigo 1º da pre sente lei, serã classificado orçamentáriamente na seguinte codificação: 7= DIRETORIA DE EDUCAÇÃO , CULTURA E TURISMO 7.02- Ensino de Primeiro Grau 3231-8420312-103 - Subvenções Sociais......«CR$ 150.000.000,00 Artigo 3º - Para atender as despesas com a abertura do crédito especial no valor de CR$ 150.000.000,00 ( cento e e cincoenta milhões de cruzeiros reais) serã utiliza do o recurso de redução de dotação do orçamento vi gente: 7-= DIRETORIA DE EDUCAÇÃO , CULTURA E TURISMO 7.02- Ensino de Primeiro Grau 257.4-3111-8421882.064 Pessoal Civil........CR$ 143.000.000,00 258.7-3113-8421882.064 Obrig.Patronais......CR$ 7.000.000,00 Artigo 4º - As APMS., ficam obrigadas na forma da Lei, a pres- tarem contas da subvenção ora recebida ao executi- vo municipal, atê o dia 30/01/95. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. o Prefeitura Municipal de Piedade,22 de Junho de 1.994. rtur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. Francisco Jbsê& f Dias Oliveira Coordenador Administrativo /