| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2787 / 1996 |
| Date | 1996-12-02 |
| Ementa | Dá denominação a estrada municipal do Bairro da Bateia de Baixo. |
| native_id | 3682 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 LEI NÚMERO 2.787 DE 2 DE DEZEMBRO DE 1.996. "ná denominação a estrada municipal do Bairro da Bateia de Baixo" Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - A estrada municipal do bairro da Bateia de Baixo, passa a ter a seguinte denominação “ ESTRADA MUNICIPAL SALVADOR BATISTA DE OLIVEIRA" : Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão ã conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 2 de dezembro de 1.996. Projeto de Lei- do vereador João Batista de Oliveira Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. UNE Fra 6se Dias Oliveira D.Compras e Licitações