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← Piedade (SP)

norma nº 2708/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2708 / 1995
Date 1995-11-10
EmentaAutoriza doação de imóvel para instalação de indústria, neste município, conforme especifica.
native_id3683

Documents (1)

texto integral #

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sob o número de controle RMD 06.01
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artigo 1º -
Artigo 2º -
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
00.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18,170,000
Fu (0152) 44-3080 - FAX: 44-3151 - Telex; 152860
LEI NÚMERO 2.708 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1.995.
"Autoriza doação de imóvel para instalação
de indústria, neste município, conforme /
especifica"
Artur Hess, Prefeito do Município de Pie-
dade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade,De
creta, e ele promulga a seguinte Lei:
Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a
doar à firma ETM - Indústria e Comércio de Componentes
Eletrônicos Ltda, inscrita no CGC/MF sob nº 00.362.769
0001-50 e Inscrição Estadual nº 526.022.423.116, sedia
da à rua José Rolim de Goes, nº 256, nesta cidade, a
fim de nela instalar, construir e expandir sua fábrica
indústrial, o imóvel de prepriedade da municipalidade,
censtituido pela área denominada área " B, Ce D", com
23.206,23 (vinte e três mil, duzentos e seis metros e
vinte e três centimetros quadrados), averbada sob nº
05 da matrícula ne 11.300 do Cartório do Registro de
Imóveis desta Comarca, localizado no perímetro urbano
deste município, no Bairro dos Paulas e Mendes de con-
formidade com a certidão de matrícula, planimetria e
memorial descritivo anexos, elementos integrantes des-
ta lei.
A denotária EIM - Indústria e Comércio de Componentes/
Eletrônicos Ltda, qualifica no artigo anterior obriga-
se a construir na área objeto desta doação, sua sede
fábrica e todas as instalações indústriais, destinadas
ãâ indústria e ao comércio de componentes eletrônicos ,
7
jo digi Í igi i [ lo Bo. Ofício de RTD do RJ,
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pel ) ,
sobo número de controle RMD 06.000,02, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Artigo 39-
Artigo 40-
Prefeitura
Registrada
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
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Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000
Fu (0152) 44-3030 - FAX; 44-8151 - Telex: 152860
cujo funcionamento pleno e total deverá inicar no pra
zo de 02 (dois) anos, a contar da data em que se efe-
tivar a escritura pública de doação, sob pena da área
ora doada e as eventuais benfeitorias nela implanta-/
das ou edificadas, reverterem ao patrimônio público ,
independentemente de retenção de qualquer espécies ou
títulos.
As despesas decorrentes com a execução desta lei, cor
rerão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Municipal de Piedade,SP.,10 de novembro de 1.995.
Artur Hess
Prefeito Municipal
e Publicada na data supra.
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Francis ose Dias OLiveira
D.Compras e Licitações
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraida do onignal de propnedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Oficio de RTD do Rd)
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170,000
Fone: (0152) 44.320,30 FAX (0152) 44.31,51
Ata de Reunião da Comissão Municipal de Desenvolvimento
Industrial de Piedade
Aos dezenove dias do mês de outubro de hum mil novecentos e no-
venta e cinco, precisamente às oito horas reuniu-se a Comissão
Municipal de Desenvolvimento Industrial - CMDI, com a finalida-
de de analisar o pedido de doação de área para instalação da in
dústria E.T.M. - Indústria e Comércio de Componentes Eletrôni-/
cos Ltda. Após analise do pedido inicial os membros da CMDI, re
solveram fazer uma visita atê as instalações da Indústria, que
hoje encontra-se instalada à Rua Josê Rolim de Gões, nº 256, Vi
la Olinda. No local fomos recebidos pela Diretoria da empresa a
qual nos mostrou toda linha de produção da indústria, fomos tam
bém apresentados a todos os funcionários da empresa que hoje /
conta com 25 (vinte e cinco) pessoas. Fomos também informados /
que a empresa recolhe todos os seus impostos em nossa cidade. /
Constatamos ainda que a indústria onde esta instalada não tem /
mais como expandir, tendo hoje que dispensar pedidos, pois toda
sua produção já se encontra colocada. Outro fator importante é
o de que a empresa não é poluente e o principal que não neces-/
sita de mão de obra especializada, o treinamento dos funcioná-/
rios é feito na própria fabrica. A indústria tem como meta o i-i
nicio imediato da construção da sua nova fabrica necessitando /
somente que lhe seja doada uma área. A nova indústria irá gerar
200 (duzentos) empregos diretos e suas instalações terão de ini
cio 8.000 (oito mil) metros quadrados de área construida. Consi
derando pelo tudo que foi visto e examinado que a empresa plei-
teante tem todas as condições de cumprir as metas propostas e
que a mesma ja tem frnaca produção em nossa município somos a /
favor a doação da área pleiteada a referida empresa. Em anexo /
estamos encaminhando Lay-Out apresentado pela empresa juntamen-
te com o contrato social e inscrição estadual. Nada mais haven-
do determinou-se o encerramento da presente ata que lida e acha
da conforme vai assinada pelos membros da comissão Municipal de
Desenvolvimento Industrial.
Engº Antonio de Pádua Machado
Nelson Ferreira dos Santos
eira ea
Humberto Cróccia /L.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
a
LIVRO Nº 2 - REGISTRO GERAL CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
PIEDADE - Estedo do São Pauto
Matrícula Ficha
| - 11,300 - | | -2- |
(Outubro de) 1.991, no Lívro nº 189, pags. 384/389, no 19 Cartório de Notas desta
cidade & comarca, objeto do registro n9 02 (dois), e, em consequência, autoriza--
ram o cancelamento do mencionado registro, o quê ora & feito por mim, ficando, -
portanto, o mesmo semáads efeito algum, nos termos do Art. 250, Inciso II da: Lei
nº 6.015/73. a
Averbado por: “
Piedade, 20 de Dezembro de 199
DV ea
À camargo - Oficial Interino).-
Emls.R$-1,34,...8. Est. R$-0,36.... Tasj. B$-0,26,... Total. R$-1,96.-
AV. 5/11.300, em 14 de Fevereiro de 1.995,-
Pelo requerimento datado de 10 de Fevereiro de 1.995, feito pela Prefeitura Munici-
pal de Piedade instruído com Certidão, projetos e memoriais descritivos, devidamen-
te aprovadbs, a proprietária Prefeitura Municipal. de Piedade, requereu a presente a-
verbação, no sentido de ficar constando que, o imóvel desta matrícula foi fraciona-
do em 4 (quatro) áreas distintas, da seguinte forma: ÁREA “A”, com a área de 4.550,
00 m.2., situado ã Rua Benjamim da Silveira Baldy, Bairro Paulas e Mendes, e, “come
ça no ponto P.11, ponto este distante 3,00 metros do ponto P.2; segue em reta como”
rumo 0014'12" Ny e distância de 42,98 metros, confrontando com Hélio Vieira de Ca-—
margo e Luiz Antonio Vieira de Camargo, at? o ponto P.3; deflete ã direita e segue!
em reta com rumo 0931'48” NE e distância de 29,18 metros, confrontando com Hélio -—
Vieira de Camargo e Luiz Antonio Vieira de Camargo, atê o ponto P.4; deflete à es--
querda e segue em reta com rumo 1925'13" NW e distância de 35,28 metros, confrontan
do com faixa de domínio do D.E,R., atê o ponto P.5; deflete à direita e segue em rê
ta com rumo 0901'20" NE e distância de 25,72 metros, confrontando com faixa de do-
mínio do D.E.R., até o ponto P.6; deflete à direita e segue pela lateral direita da
Rua Benjamin da Silveira Baldy, sentido Bairro-Centro, com a distância de 112,00 me,
tros, confrontando com a citada Rua Benjamin da Silveira Baldy, até o ponto P.12; -
deflete ã direita e segue em reta com rumo e distância 95,00 metros, confrontando -
com ÁREA “B", atã o ponto inicial P.11, onde teve o começo". ÁREA "B'', com a área -
de 6.000,00 m.2., situado à Rua Benjamin da Silveira Baldy, Bairro Paulas e Mendes,
e, "começa no ponto P.11, ponto distante 3,00 metros do ponto P.2; segue em reta -
com rumo e distância de 95,00 metros, confrontando com a ÁREA"A”, até o ponto P,12;
deflete à direita e segue em reta pela lateral direita da Rua Benjamin da Silveira!
Baldy, sentido Bairro-Centro, na distância de 86 +00 metros, confrontando com Rua -
Benjamin da Silveira Baldy, atê o ponto P.13; deflete & direita e segue em reta com
rumo e distância de 116,00 metros, confrontando com a AREA"C", atê o ponto P.10; -
deflete à direita e segue em reta com rumo 0945'06" NW e distância de 28,20 metros,
confrontando com Hélio Vieira de Camargo e Luiz Antonio Vieira de Camargo, atê o -
ponto P.2; deflete à direita e segue em reta com rumo 0914'12" NW e distância de -
3,00 metros, confrontando com Hélio Vieira de Camargo e Luiz Antonio Vieira de Ca-—
margo, atê o ponto inicial P,11, onde teve começo!'. AREA "C", com a área de 8.000,0
O m.2., situado à Rua Benjamin da Silveira Baldy, Bairro Paulas e Mendes, e, "come-
ça no ponto M-8 (P.1), ponto este distante 98,53 metros do ponto P.7; segue em re-
ta com rumo 0945'06" Ny e distância de 35,83 metros, confrontando com Hélio Vieira!
de Camargo e Luiz Antonio Vieira de Camargo, atê o ponto P.10; deflete à direita e
Segue em reta com rumo e distância de 116,00 metros, confrontando com a ABEA"B”!, -
ate o ponto P.13; deflete à direita e segue pela laterel da Rua Benjamin da Silvei-
ra Baldy, sentido Bairro-Centro, na distancia de 98,00 metros, confrontando com a
Rua Benjamin da Silveira Baldy, atê o ponto P.14; deflete à direita e segue em reta
com rumo e distância de 129,00 metros, confrontando com a AREA"D!, atê o ponto ini-
cial M-8 (P.1), onde teve começo", AREA “D", com a área de 9.206,23 m.2., situado à
Rua Benjamin da Silveira Baldy, Bairro Paulas e Mendes, e, "começa no ponto M-8 (P,
1), ponto este distante 98,53 metros do ponto P.7; segue em reta com rumo e distân-
cia de 129,00 metros, confrontando com AREA"C", atã o ponto P.14; deflete à direita
e segue acompanhando a lateral direita da Rua Benjamin da Silveira Baldy, sentido -
Bairro-Centro, na distância de 148,54 metros, confrontando com Rua Benjamin da Sil-
veira Baldy, até o ponto ”.7; deflete à direita em reta com rumo 0944!40" NW e dis-
tância de 98,53 metros, confrontando com Hélio Vieira de Camargo e Luiz Antonio Vi-
eira. de Camargo, atê o ponto inicial M-8 (P.1), onde teve começo”.
continua no verso
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Matricula Fisha A o
- 11.300 - -2- E
- Z<— verso
Averbado por: bue A
Bueno jjae Camargo - Oficial Interino).-
Emls.R$-1,34...S.Est.R$-Nihi
nos termos do art. 19 8 1.º da lsi n.º GOIS, do 31 de!
Dezemiro de 1973; NADA MAIS CONSTANDO COM 4
RELAÇÃO AO IMÓVEL DA MATRÍCULA CERTIFICADA.
Peito, 44/07/95
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170.000
Fone: (0152) 44.30,30 FAX (0152) 44.931,51
-LAUDO DE AVALIAÇÃO
1 - FINALIDADE: definir o valor de imóvel, para doação, visando
ã implantação de indústria.
2 — CARACTERÍSTICA DO IMÓVEL:
2.1 - IDENTIFICAÇÃO:
Cadastrado em maior área, nesta municipalidade, sob nº 21.
e 0001.2700.00.00, em nome da Prefeitura Municipal de Piedade, com
ârea de 23.206,21 m2 (vinte e três mil duzentos e seis metros e
vinte e três centímetros quadrados), denominada "AREA B, Ce D!,
averbada sob nº 05 da matricula nº 11.300, do Cartório de Regis-
tro de Imóveis desta comarca. Tal área localiza-se no Bairro dos
Paulas e Mendes, perímetro urbano do município, com frente para
a Rua Benjamim da Silveira Baldy, apresentando as caracteristi-/
cas e confrontações contantes dos memoriais descritivos anexos e
que ficam fazendo parte integrante deste laudo de avaliação.
Verificou-se no local e através de levantamento topográfico, que
o imóvel tem as seguintes caracteristicas: terreno plano, solo /
seco, boa acessibilidade através de via oficial pavimentada e ro
dovia estadual, apresentando como equipamento básico de infra-es
trutura, rede de energia elétrica.
3 — AVALIAÇÃO
A avaliação foi realizada mediante informações verbais de
corretores locais, valores de mercado de corretores, valores de
mercado de terrenos urbanos, da Comissão da Planta Genérica de
valores para efeitos de lançamento de IPTU, para o exercício e
transações efetivadas na região, nesse período, observando-se /
que a avaliação deve ser feita segundo suas características par-
Valor por m? para a gleba R$ 0,63
ticulares e específicas.
4 - PRÊÇO BÁSICO
a) MUCK Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Travessa dos Mascates, nº 293 - Piedade - SP.
O
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sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
e
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170.000
Fone: (0152) 44.930,90 FAX (0152) 44.31.61
b) Escanhoela Imóveis
Avenida Raymundo Nonato Leite, nº 225
Valor por m? para a gleba R$ 0,70
c) Yalor Venal por m? - IPTU - 1.995 - R$ 0,97
à) Valor médio apurado por m? = R$ 0,76
5 - No valor médio acima, devemos aplicar os fatores de correção
do valor do terreno, de acordo com os Índices constantes da
Planta Genérica de valores, por se tratar de um terreno com
testada acima de 200 metros lineares:
Fator Profundidade: para testada acima de 200m. lineares :
0,353
Assim,
R$ 0,76 x 0,353 - R$ 0,26/m?
6 - RESUMO DA AVALIAÇÃO
Area avaliada = 23.206,23
valor unitário encontrado = R$ 0,26
valor Total da Avaliação = R$ 6.033,61 (seis mil, trinta e
três reais e sessenta e um centavos)
7 — ENCERRAMENTO:
O presente Laudo Pericial de Avaliação constitui-se de 03 /
(três) laudas datilografadas no anverso, devidamente rubrica
das, seguindo esta última datada e assinada.
Piedade, 18 de outubro de 1.995
soa TE do Oliveira
Diretor de Serviços Públicos
CREA. 65606/TD
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angh ils Rojo! Lopes
Assessor Jurídico do Município dB
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= , : a
JUCESP PROTOCOLO
307 .359/94-0
CONTRATO DE SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPOSABILIDADE
LINITADA. : . =
—J .
ETH- INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA.
EDSON HASSANI FURUTANI, brasileNro, desquitado, Engenheiro
v Eletricista, residente e domiciliado à Estrada Hunicipal,
s/n, Bairro doz Garcias, município de Piedade, Estado de São
E
Paulo, portador do RG ne 2.360.53IP-SSP-SPy: Inscrito no
CPF/HF sob o ne 908,353.018-34, e inscrito noTCREA-SP sob oq
ne 125.504/Ds 3
TOSHIKATSU NAITO, brasileiro, casado, industrial, residente
e domiciliado à Estrada Hunicipal, s/n, Bairgo dos Garcias,
vd
é
município de Piedade, Estado de São Paulo, pártador do RO ne.
6.035. 007-SSP-SP., e inscrito no crEZUF sob o Re
126.984.740-68 o
1) F
| á
AMALIA AKEHI HNAITO, brasileira, casaia, industrial,
residente e domiciliada à Estrada Hunicipal, s/n, Bairro dos º
Garcias, município de Piedade, Estado de São Paulo,
portadora do RG ne 4.717.822-S8P-SP., e inscrita no CPF/HF
E
sob on. SI2.5d44, L178-3I45
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sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
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resolvem, como resolvido têm, constituir uma Sociedade por
Quotas de Responsabilidade Limitada, a qual reger-se-a de
conformidade com a legislação vigente e as cláusulas e
condições abaixos
N
CLAUSULA PRIHEIRA
Vl
A sociedade terá sua sede neste município de Píeiláde, Estado
de São Paulo, à Rua Jozé Rolim de Góes, ne. 256, Nélia Olinda,
podendo ainda abrir filiais em qualquer ponto do "território
nacional, respeitadas as disposições legais em comtrário.
CLAUSULA SEGUNDA
A sociedade que 6 por quotas de responsabilidade”. limitada,
girarã sob a firma ou denominação social de ETH INDUSTRIA E
COHERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA.
CLAUSULA TERCEIRA
A sociedade têm por obietivo a exploração por conta própria
ou de terceiros do ramo de Indústria, Comércio, Importação e
Exportação de componentes eletrônicos e alto falantes
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
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sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
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CLAUSULA QUARTA
x
“O Capital Social é de R$ 30.000,00 (TRINTA HIL REAIS),
dividido em 30.000- (TRINTA HIL) quotas no valor de R$ 1,00
ad tHum REAL) cada uma, sendo a sua subscrição assim
distribuida para o quadro social:
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EDSON HASSAMI FURUTANE, .csce 19.000, «uuunasu sy 13.000,00
TOSHIKATSU NAITO. conenananoa 705000» nenunaca RE 7.500,00
AHALIA AKEHI MAITO. ccnunauaca 75000» usuncccs “7.500,00
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CLAUSULA QUINTA ú
Parágrafo Primeiros- O Capital Social serã integralizado da
seguinte formas a) Neste ato a importância de R$ 15.000,00- +
(QUINZE MIL REAIS) em moéda corrente no país, pelos sócios
na proporção de suas quotas sociais. b) G rentante, ou sela,
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R$ 15.000,00- (QUINZE HIL REAIS), também em mogda corrente
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máximo de 180 (CENTO E OITENTA) dias a contar desta data.
CLAUSULA SEXTA
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A responsabilidade dos sócios é limitada a totalidade do
capital social, nos têrmos do artigo 2. “Ín Fine” do Decreto
ne 3.708 de JO de Janeiro de 1919, a
CLAUSULA SETIHA
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As quotas da sociedade são indivisíveis, e nãó poderão ser
transferidas ou alienadas a terceiros sem q expresso aceite
dos sócios que permanecerão na sociedade, cabendo a estes a
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preferência na aquisição daquelas.
CLAUSULA OITAVA Ú
O sócio que desejar transferir suas quotas sociais deverá
notificar por escrito à sociedade, discriminando-lhe o
preço, prazo e forma de pagamento, para que esta, através de
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seus sécios remanescentes exerça ou não o direito de
preferência na aquisição, o que deverá ser feito no prazo
máximo de €0 (sessenta) dias a contar da data de
notificação. Decorrido tal prazo, sem que o direito de
vd
preferência seja exercido, poderão então as quotas serem
livremente transferidas a quem de direito adquirí-las.
CLAUSULA NONA
O falecimento de qualquer dos sócios não será motivo para a
dissolução da sociedade; ocorrido o evento, ficarão os
herdeiros do “de cujus” sub-rogados em. todos os seus
. direitos e obrigações na sociedade, podendorhela fazeren-se
“4 representar por um dentre eles devidamente gredenciado pelos
demais enquanto indiviso estiver q quinhão. Decorrido o
tenpo hábil e legal, os herdeiros serão quitados em seus
º haveres, se existirem homologados por autoFivade competente.
CLAUSULA DÉCINA
A empresa será administrada pelos sócios em conjunto, a quem
compete o uso da firma, inclusive ISOLADAMENTE, nas suas
representações ativas e passivas, Judicial ou extra-
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Judicial, em suma, onde esta se fizer necessária ap bom
andamento dos negócios sociais, sendo lhes vedado o uso da
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firma nos negócios estranhos av objeto social, especialmente
a prestação de avais, fianças ou caução de favor, sob pena
de nulidade e responsabilidade individual do signatário.
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Parágrafo Primeiros- O sócio EDSON HASSAHI FURUTANI, retro
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qualificado é o responsável técnico da empresa:
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e -Agrononia-
CREA-SP. a
Parágrafo Segundos- A sociedade podera ser representada por
outorga
procurador em todos os seus atos, desde que
participem todos os sócios da mesma.
CLAUSULA DECIMA-PRIMEIRA
Os sócios farão jús a uma retirada mensal à titulõ de Pro-
tabore, quantia essa fixada de comum acordo entre as partes
para cada exercício social, respeitando-se as possibilidades
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financeiras da empresa e os limites Fixados pelos Imposto de
Renda.
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CLAUSULA DECIMA-SEGUNDA
A duração da sociedade é por tempo indeterminado,
iniciando-se suas atividades na assinatura do presente
nad contrato e o ano social coincidirá com o ano civil, devendo
a cada 31 de dezenbro de cadadano, ser levantado o Balanço
a
Patrimonial! da Sociedade, vbedecendo-se 2z prescrições
legais técnicas pertinentes à matéria, sendanque os lucros
PA
ou prejuizos apurados serão atribuidos ou suportados pelos
sócios na proporção de suas quotas sociais. Preed
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CLAUSULA DÉCIHA TERCEIRA
As dúvidas ou questões porventura oriundas do presente
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NA instrumento serão regulados pela legislação vigente,
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elegendo-se desde já o foro da Comarca de PL dade, Estado de
São Paulo para tais casos, com exclusão de guaisquer outro
por mais privilegiado que seja,
OS SOCIOS DECLARAM NAO ESTAREM INCURSOS EM NENHUH DOS CRIMES
PREVISTOS EM LEI QUE OS IMPEÇAM DE EXERCER A ATIVIDADE
HERCANTIL.
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E por acharam-se assim justos e contratados, mandaram lavrar
o presente Instrumento Particular de Contrato de Sociedade
por Guotas de Responsabilidade Linitada em Ud (quatro) vias
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na presença de duas testenunhas na melhor forma de dirgito.
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PIEDADE, 08 DE DEZÉNBRO DE 1.994.
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TESTENUNHAS:
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JUCESP PROTOCOLO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL.
ETM- INDÚSTRIAE COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LIDA,
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EDSON MASSAMI FURUTANI, brasileiro, desquitado, Engenheiro Eletricista,
residente e domiciliado à Estrada Municipal, sn, Bairro dos Garcias, município de
Piedade, Estado de São Paulo, portador do RG n. 8.360.539-SSP-SP, inscrito no
CPF/MF sob o n. 908.353.018-34, e inscrito no CREA-SP sob o n. 125.504/D;
TOSHIKATSU NAITO, brasileiro, casado, industrial, residente e domiciliado à
Estrada Municipal, s/n, Bairro dos Garcias, município de Piedade, Estado de São
Paulo, portador do RG n. 6.035.007-SSP-SP, e inscrito no CPF/MF sob o n.
126.984. 740-68;
AMÁLIA AKEMI NAITO, brasileira, casada; industrial, residente e domicitiada à
Estrada Municipal, s/n, Bairro dos Garcias, município de Piedade, Estado de São
Paulo, portadora do RG n. 4.717.822-SSP-SP., e inscrita no CPF/MF sob o n.
512.544.178:34;
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
únicos sócios componentes da Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada,
que gira sob a firma ou denominação social de ETM- INDÚSTRIAE COMÉRCIO
DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA, que têm sua sede à Rua José Rolim de
Góes, n. 256, Vila Olinda, município de Piedade, Estado de São Paulo, operando
com o ramo de Indústria, Comércio, Importação e Exportação de componentes
eletrônicos e alto falantes, com seu Contrato Social devidamente arquivado na Junta
Comercial do Estado de São Paulo sob o n. NIRC- 35212740422 em sessão de
19/12/94, e inscrita no CGCMF sob o n. 00362. 769/0001-50, resolvem, como
resolvido têm, alterar o seu contrato social inicial conforme as cláusulas e condições
abaixo:
F Retira-se da sociedade nesta data o sócio EDSON MASSAMI FURUTANI, retro
qualificado, que CEDE E TRANSFERE a totalidade de suas quotas sociais que
somam 15.000- (QUINZE MIL) quotas, totalmente integralizadas, ao sócio
TOSHIKATSU NAITO, também retro qualificado, pelo preço certo e ajustado de R$
15.000,00- (QUINZE MIL REAIS), quantia a qual confessa o sócio cedente ter neste
ato recebido do cessionário em moéda corrente no país, pelo que dá ao mesmo, bem
como à empresa a total, geral, irrevogável e irretratável quitação, obriganco-se a
nada mais reclamar sobre seu haveres até a presente data.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
IL Em virtude da presente alteração a CLÁUSULA QUARTA do contrato social passa
a ter a seguinte redação:
º : CLÁUSULA QUARTA
O Capital Social é de R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), dividido em 30.000-
(TRINTA MIL) quotas no valor de R$ 1,00 (HUM REAL) cada uma, sendo a sua
subscrição assim distribuida para o quadro social:
[D+
sócios QUOTAS VALOR EM R$
1]
TOSHIKATSU NAITO......ccccc... 22.500...... .... 22.500,00
7 AMALIA AREMI NAITO.....ccccccc. 7.500.........0 7.500,00
1
º ' TOTAL... ccccererercccrreso 30.0D0..... 0000. 30.000,00
1] —
| +.
N HI- Todas as demais cláusulas e condições estabelecidas nos atos constitutivos da
sociedade não alcançados pelo presente instrumento permanecem em pleno vigor e
força.
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sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
E por acharam-se assim justos e contratados, mandaram lavrar o presente Instrumento
Particular de Alteração de Constrato Social em 04 (quatro) vias de igual teor e forma,
para um só efeito, pelo que assinam na presença de duas testemunhas na melhor
forma de direito. .
no
PIEDADE, 08 DE MAIO DE 1.995.
TESTEMUNHAS:
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