| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2788 / 1996 |
| Date | 1996-12-09 |
| Ementa | Concede descontos para pagamento de qualquer débitos fiscais (tributários ou não) vencidos e a vencer, e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 LEI MUNICIPAL Ne 2.788 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1.996. “Concede descontos para pagamento de quais quer débitos fiscais (tributários ou não) vencidos e a vencer, e dã outras providên cias" Artur Hess, Prefeito do Município de Pie- dade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a con ceder desconto para pagamento de quaisquer débi-/ tos fiscais (tributário ou não), vencidos ou a vencer até 31/12/96, parcelados, reparcelados ou não, ajuizados ou não. 1- O desconto ora concedido é da ordem de 50% (cin coenta por cento) do montante devido no ato do pagamento. TI- O desconto serã permitido apenas para pagamen- to em parcela única e até a data de 26/12/96. s 1º - Para os débitos fiscais ajuizados, as des pesas com pagamento das custas correrão à& conta do contribuinte. S 2º - Os contribuintes com ações judiciais impe- tradas contra a municipalidade, relativas aos débitos previstos nesta lei, só pode-/ rão se beneficiar da mesma, após desistên- cia formal de referidas ações, arcando com as despesas inerentes. s 3º - Os efeitos da presente Lei não se aplicam aos contribuintes que já tenham efetuado o pagamento de seus débitos perante a Fazen- da Municipal. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura municipal de Piedade,SP.,09 de dezepbro de 1.996 .