| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2709 / 1995 |
| Date | 1995-11-10 |
| Ementa | Autoriza transferir subvenção à Sociedade Amigos da Casa da Cultura de Piedade e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] t e. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000 Fu (0152) 44-3030 - FAX; 44-3151 - Telex: 152860 LEI NÚMERO 2.709 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1.995. "Autoriza transferir subvenção a Socie dade Amigos da Casa da Cultura de Pie dade e dá outras providências" Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade, Decreta, e ele promulga a seguinte Leis ' Artigo le - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Piedade, a transferir subvenção social no valor de R$2.000,00 / (dois mil reais) a Sociedade Amigos da Casa da Cultu ra de Piedade, com a finalidade de auxilia-la no pa gamento de prêmios aos vencedores do 3º festival Re- gional de Monôlogos de Piedade e de despesas para a realização do evento. Artigo 2º - A Subvenção de que trata o artigo 1º da presente Lei irã onerar a seguinte dotação do orçamento vigente: 2- EXECUTIVO 2.07- Encargos Gerais do Município 69.9-3231.3080312-013 Subvenções Sociais.... 2.000,00 Artigo 3º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por excesso de arrecadação ou transposi- cão de verba, a dotação mencionada no artigo 2º des ta lei, caso os recursos consignados no orçamento / programa sejam insuficientes para atender as despe-/ 7 sas com a referida subvenção. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000 Fa (0152) 44-5080 - FAX: 44-3151 - Toelex: 152860 Artigo 4º - A Sociedade Amigos da Casa da Cultura de Piedade, comprcmete-se a prestar contas da subvenção rece- bida até o dia 20 de novembro de 1.995. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,10 de novembro de 1.995. Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Puklicada na data supra. Francisco José Dias Oliveira D.Compras e Licitações