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norma nº 2709/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2709 / 1995
Date 1995-11-10
EmentaAutoriza transferir subvenção à Sociedade Amigos da Casa da Cultura de Piedade e dá outras providências.
native_id3687

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
t
e.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000
Fu (0152) 44-3030 - FAX; 44-3151 - Telex: 152860
LEI NÚMERO 2.709 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1.995.
"Autoriza transferir subvenção a Socie
dade Amigos da Casa da Cultura de Pie
dade e dá outras providências"
Artur Hess, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
dade, Decreta, e ele promulga a seguinte Leis
' Artigo le - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Piedade, a
transferir subvenção social no valor de R$2.000,00 /
(dois mil reais) a Sociedade Amigos da Casa da Cultu
ra de Piedade, com a finalidade de auxilia-la no pa
gamento de prêmios aos vencedores do 3º festival Re-
gional de Monôlogos de Piedade e de despesas para a
realização do evento.
Artigo 2º - A Subvenção de que trata o artigo 1º da presente Lei
irã onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:
2- EXECUTIVO
2.07- Encargos Gerais do Município
69.9-3231.3080312-013 Subvenções Sociais.... 2.000,00
Artigo 3º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar por excesso de arrecadação ou transposi-
cão de verba, a dotação mencionada no artigo 2º des
ta lei, caso os recursos consignados no orçamento /
programa sejam insuficientes para atender as despe-/
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sas com a referida subvenção.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000
Fa (0152) 44-5080 - FAX: 44-3151 - Toelex: 152860
Artigo 4º - A Sociedade Amigos da Casa da Cultura de Piedade,
comprcmete-se a prestar contas da subvenção rece-
bida até o dia 20 de novembro de 1.995.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,10 de novembro de 1.995.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Puklicada na data supra.
Francisco José Dias Oliveira
D.Compras e Licitações

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