| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2789 / 1996 |
| Date | 1996-12-10 |
| Ementa | Dá denominação à Pré-Escola Municipal do Bairro da Vila Moraes. |
| native_id | 3688 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 LEI NÚMERO 2.789 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1.996. "Dá denominação á Prê-Escola Municipal do Bairro da Vila Moraes" Artur Eess, Prefeito do Município de Pie dade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que / lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - A Pré-Escola Municipal do Bairro da Vila Moraes passa a ter a seguinte denominação: "PRÉ-ESCOLA MUNICIPAL TEREZINHA BATISTA DE OLIVEIRA PAULA” Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, corre - rão á conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,10 de dezembro de 1.996. Autor do Projeto de Lei: Vereador Adauto Rolim de Gões. Francisco à. Dias Oliveira D.Compras 6; itações