| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2571 / 1994 |
| Date | 1994-06-22 |
| Ementa | Autoriza o cancelamento do débito tributário referente ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) lançado em nome de Toshiyuki Shintani. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fono: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Tolox 152860 LEI NÚMERO 2.571 DE 22 DE JUNHO DE 1.994. "Autoriza o cancelamento do débi to Tributário referente ao Im-/ posto Predial Territorial Urba- no (IPTU) lançado em nome de / Toshiyuki Shintani”,. Artur Hess, Prefeito do Munici- pio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a cancelar o débito tributário referente ao Imposto Predial Terri torial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 1.993 lançado em nome de Toshiyuki Shintani, imóvel sob ca dastro nº 23.0055.0297.01.00.00. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por con- ta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,22 de Junho de 1.994. AA Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra, Francisco pe Dias Oliveira CoordenaigM administrativo