| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2829 / 1997 |
| Date | 1997-03-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170.000 Fu (0152) 44-3080 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860 Lei número 2.829, de 18 de março de 1.997. "autoriza o Poder Executivo a conce der subvenção a Santa Casa de Mise ricordia de Piedade, conforme espe cifica." José Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas pro lei; de Piedade, Artigo 1º - Artigo 2º - Faz saber que a Câmara Municipal / Decreta e ele promulga a seguinte lei: Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção para a Santa Casa de Misericórdia desta cida de, inscrita no CGC/MF, sob nº 54.022.957/0001-01, vi- sando auxiliar o custeio da folha de pagamento e obri- gações previdênciárias dos funcionários daquela casa de saúde, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). A entidade beneficiente prestará contas da aplicação / das verbas de que trata o artigo 1º no prazo de 30 / (trinta) dias, contados a partir da data do seu recebi mento. S 1º - A prestação de contas se fará em relátório minucioso, no qual deverão estar especificados os gastos relacionados com o custeio da folha de pagamento dos empregados e as obriga- ções previdênciárias da entidade. S 2º - Expirado o prazo estipulado no S 1º sem o cumprimento da o- brigação pela entidade beneficiária ficará esta sujeito “ás sanções previstas em lei, além do que impedida de receber qualquer espécie de subvenção pelo prazo de 02 (dois) anos, até que se regularize a situação. t Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 « CEP 18.170,000 Fu (0152) 44-3030 - FAX; 44-93151 - Telex: 152860 Por motivos relevantes devidamente justificados em petição dirigida pela entidade ao COnselho Municipal de Saúde, e a tendendo à manifestação favorável deste, poderá o Chefe do Executivo prorrogar por mais 15 (quinze) dias o prazo de que trata o presente artigo, devendo a referida petição / ser protocolada até 05 (cinco) dias antes do vencimento. Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo :“ 1º desta lei, fica ainda o Executivo Municipal autoriza- do a suplementar na importância de R$ 30.000,00 (trin ta mil reais) a seguinte dotação do orçamento vigente. 8 - DIRETORIA DE SAÚDE 8.01 - Diretoria 283.3-3231-13750312.061 - subvenções Sociais... cce. «R$ 30.000,00 Artigo 4º - Para atender a suplementação de que trata o artigo 3º desta lei, será utilizado o seguinte recurso: REDUÇÃO 6 — DIRETORIA DE FINANÇAS 6.01 - Diretoria 198.6-3231-3060362.048 - Subvenções Sociais... ... 0... «R$ 30.000,00 Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de março de 1.997. Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal