| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2572 / 1994 |
| Date | 1994-06-22 |
| Ementa | Concede reajuste aos funcionários públicos municipais e revaloriza classe conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Games de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fono: (0152) 44.30.30 — FAX 44316] — Telox 162860 LEI NÚMERO 2.572 DE 22 DE JUNHO DE 1.994. de Piedade, que lhe são "Concede reajuste aos funcionários públicos municipais e revaloriza/ classe conforme especifica". Artur Hess, Prefeito do Município Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições / conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Munici- pal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Artigo 2º - Artigo 3º - Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a con- ceder um aumento de ordem geral na tabela de car-/ gos e salários vigente no mês de março de 1.994,no percentual de 27% (vinte e sete por cento), e con- verte-los em URV, com base no índice do dia 30 / (trinta) de março de 1.994, retroativo a 1º de ju- nho de 1.994. A classe XIII fica revalorizada em 260 (duzentas e sessenta) URV, a partir do dia 1º de junho de 1994 As despesas decorrentes da execução da presente / Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário, e sua eficácia retroage a partir de 1º de Junho de 1.994 Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,22 de Junho de 1.994. Registrada e Publicada na data supra. Prefeito Municipal ias Oliveira Allministrativo Francisco Coordena 2