| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2830 / 1997 |
| Date | 1997-03-18 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a arcar parcialmente com despesas de obra pública, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170.000 Fu (0152) 44-3080 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860 Lei número 2.830, de 18 de março de 1.997. Q "autoriza a Prefeitura Municipal de APA, Í Piedade a arcar parcialmente com SERASA P despesas de obra pública, conforme especifica." Josê Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; 0 de Piedade, Artigo 1º - 0 Artigo 2º - Artigo 3º - Faz saber que a Câmara '-Múnicipal decreta e ele promulga a seguinte lei: Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Piedade a par ticipar com a terça parte do custo necessário para a e- xecução das obras de prolongamento da rêde de água e co letora de esgotos, com "booster", da rua Boleslavas Jus Kvicius no Bairro dos Paulas e Mendes, neste município, ã favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -, conforme planilhas de custeio ane xas, parte integrante desta lei. O prolongamento das redes de âgua e esgoto beneficiarã imóveis pertencentes à Prefeitura Municipal, da firma Median Indústria e Comércio Ltda., e do Centro Educaci onal Tessari, imóveis esses contiguos à rua mencionada no artigo anterior, conforme projeto em anexo, parte integrnate desta lei. Fica ainda autorizada a fornecer os serviços de terra- plenagem necessârios ã abertura das valas para a execu ção da obra. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170.000 Fa (0152) 44-3080 - FAX; 44-3151 - Telex: 152860 Artigo 4º - As despesas decorentes com a execução desta lei, corre- rão por conta das dotações orçamentarias próprias, su-/ plementadas se necessário. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de março de 1.997. Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal