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norma nº 2830/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2830 / 1997
Date 1997-03-18
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a arcar parcialmente com despesas de obra pública, conforme especifica.
native_id3694

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170.000
Fu (0152) 44-3080 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860
Lei número 2.830, de 18 de março de 1.997.
Q
"autoriza a Prefeitura Municipal de
APA, Í Piedade a arcar parcialmente com
SERASA P
despesas de obra pública, conforme
especifica."
Josê Tadeu de Resende, prefeito do
município de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei;
0
de Piedade,
Artigo 1º -
0
Artigo 2º -
Artigo 3º -
Faz saber que a Câmara '-Múnicipal
decreta e ele promulga a seguinte lei:
Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Piedade a par
ticipar com a terça parte do custo necessário para a e-
xecução das obras de prolongamento da rêde de água e co
letora de esgotos, com "booster", da rua Boleslavas Jus
Kvicius no Bairro dos Paulas e Mendes, neste município,
ã favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP -, conforme planilhas de custeio ane
xas, parte integrante desta lei.
O prolongamento das redes de âgua e esgoto beneficiarã
imóveis pertencentes à Prefeitura Municipal, da firma
Median Indústria e Comércio Ltda., e do Centro Educaci
onal Tessari, imóveis esses contiguos à rua mencionada
no artigo anterior, conforme projeto em anexo, parte
integrnate desta lei.
Fica ainda autorizada a fornecer os serviços de terra-
plenagem necessârios ã abertura das valas para a execu
ção da obra.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170.000
Fa (0152) 44-3080 - FAX; 44-3151 - Telex: 152860
Artigo 4º - As despesas decorentes com a execução desta lei, corre-
rão por conta das dotações orçamentarias próprias, su-/
plementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de março de 1.997.
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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