| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2711 / 1995 |
| Date | 1995-11-27 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 1996. |
| native_id | 3695 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Lei número 2.711 de 27 de novenbro 1.995 “Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de Piedade para o exercicio de 199º. ARTUR HESS, Prefeito do Municipio de Pisdade-SP, usando das atribuições qu ber que a Cânara Municipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei: e são conferidas por lei, faz sa Artigo 1. - O orçamento fiscal do Municipio de Piedade-SP, para o exercicio financeiro de 199 , esti ta a Receita e fixa a Despesa en R$ 16.560.000,00 (Dezesseis milhões quinhentos e sessenta mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei. : 2) Artigo 2. - à Receita será realizada nediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de recei tas correntes 6 de capital na forma da legislação en vigor e das especificações constan do anexo integrante desta lei, lei, con-o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES R$ 15,538.000,00 Receita Tributária R$ 2.160.500,00 Receita de Contribuições R$ 1.118.000,00 Receita Patrimonial R$ 351.000,00 * Receitas de serviços R$ 85.000,00 Transferencias Correntes R$ 11.199,500,00 Outras Receitas Correntes R$ 624.000,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.022.000,00 Operações de crédito R$ 1.000.000,00 Alienação de Bens R$ 11.000,00 Transferencias de Capital R$ 11.000,00 TOTAL DA RECEITA R$ 16.560.000,00 Artigo 3.- A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa que apresentam o seguinte desdobramento: ) É - POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislativo R$ 505.920,00 03 - Administração e Planejamento R$ 3.198.782,35 08 - Educação e Cultura R$ 4.167.039,95 10 - Habitação e Urbanismo R$ 1.680.908,48 11 - Indústria, Conârcio e Serviços . R$ 273.260,26 13 - Saúde e Saneamento R$ 4.632.466,24 15 - Assistência e Previdência R$ 663.908,88 ló - Transporte R$ 1.437.713,84 TOTAL DA DESPESA R$ 16.560.000,00 2 - POR PROGRANAS 01 - Processo Legislativo 07 - Administraçao 08 - Adninistração Financeira 09 - Planejamento Governamental 14 - Produção Vegetal 15 - Produção Animal 16 - Abastecimento 17 - Preservação de Recursos Naturais Renováveis 30 - Segurança Pública 41 - Educação à criança de O a 6 anos 42 - Ensino Fundamental 43 - Ensio Médio 46 - Educação Fisica e Desportos 47 - Assistencia a Educandos 48 - Cultura 58 - Urbanisno 40 - Serviços de Utilidade Pública 63 - Comércio 65 - Turisno 75 - Saúde 76 - Sansanento 77 - Proteção do meio-ambiente 81 - Assistência 82 - Previdência 88 - Transporte Rodoviário 91 - Transporte Urbano TOTAL DA DESPESA 3 - POR CATEGORIA ECONÔNICA Despasas Correntes Despesas de Capital TOTAL DA DESPESA 4 - POR ORGÃO DA ADHINISTRAÇÃO - PODER LEGISLATIVO 1 - Câmara Hunicipal PODER EXECUTIVO 2 - Executivo 3 - Diretoria de Gabinete 4 - Diretoria Administrativa 5 - Diretoria de Obras 6 - Diretoria de finanças 7 - Diretoria de Educação, Cultura , Esporte e Turismo 8 - Diretoria de Saúde 9 - Diretoria de Agricultura 10 - Diretoria de Compras e Licitações 11 - Diretoria de Serviços Públicos TOTAL DA DESPESA R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sobo número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] 505.920,00 1.971.712,71 1.368.194,68 34.108,84 154.889,34 80.000,00 80.000,00 10.000,00 40.340,00 1.307.646,19 1.831.904,98 5.000,00 202.786,86 338.494,00 150.305, 24 689.054,91 976.853,57 28.749,70 34.950,00 3.419.213,64 1.060.000,00 15.000,00 232.201,48 584.960,00 1.384.713,84 53.000,00 16.560.000,00 15.538.000,00 1.022.000,00 16.560.000,00 505.920,00 2.872.814,44 183.626,54 580.743,51 370.056,36 902.027,31 4.201.989,95 3.572.466,24 324.889,34 128.773,98 2.916.692,33 16.560.000,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Artigo 4.- As dotações orçamentárias constantes desta lei 6 dos quadros que à integram estão expressas a preços médios de junho/95 , ficando o poder executivo autorizado a atualizá-las, sempre que a inflação real apurada for igual ou maior qua a hipótese inflacionária a seguir especificadas: 1 - Julho a dezenbro/95 = 5% ao nês; II - Janeiro a novenbro/96 = 5% ao nês Parágrafo 1. - As dotações orçamentárias serão ajustadas mediante o recalculo do aultiplicador médio , que se dá atravês da substituição dos Indices previstos nos incisos 1 e II pelos índices reais da inflação. Parâgrafo 2. - O disposto neste artigo terá coma referencia o IPCr, da FIPE/USP, Artigo 5.- O Poder Executivo está autorizado a : a) realizar operações de crâdito por antecipação da receita atê o linite pormitido por legislação própria vigente no exercicio de 1.99. b) abrir crêditos suplementares atê o limite de 50% (cinquenta por cento ) do total do orcanento da despesa, nos têrmos do artigo 7. da Lei 4.320/64. c) renanejar dotações do orçamento aprovado desde que em atençao ao parágrafo único do artigo 20 da Lei Municipal n.2.675,de 10 da julho de 1995, Artigo 6.- Esta lei entrará ea vigor em 01 de Janeiro de 199, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piadade,, 27 de novembro de 1995 frtur Hess Prefeito Municipal