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norma nº 2711/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2711 / 1995
Date 1995-11-27
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 1996.
native_id3695

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Lei número 2.711 de 27 de novenbro 1.995
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio
de Piedade para o exercicio de 199º.
ARTUR HESS, Prefeito do Municipio de Pisdade-SP, usando das atribuições qu
ber que a Cânara Municipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei:
e são conferidas por lei, faz sa
Artigo 1. - O orçamento fiscal do Municipio de Piedade-SP, para o exercicio financeiro de 199 , esti
ta a Receita e fixa a Despesa en R$ 16.560.000,00 (Dezesseis milhões quinhentos e sessenta mil reais), discriminados
pelos anexos integrantes desta lei. :
2) Artigo 2. - à Receita será realizada nediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de recei
tas correntes 6 de capital na forma da legislação en vigor e das especificações constan do anexo integrante desta lei,
lei,
con-o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 15,538.000,00
Receita Tributária R$ 2.160.500,00
Receita de Contribuições R$ 1.118.000,00
Receita Patrimonial R$ 351.000,00
* Receitas de serviços R$ 85.000,00
Transferencias Correntes R$ 11.199,500,00
Outras Receitas Correntes R$ 624.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.022.000,00
Operações de crédito R$ 1.000.000,00
Alienação de Bens R$ 11.000,00
Transferencias de Capital R$ 11.000,00
TOTAL DA RECEITA R$ 16.560.000,00
Artigo 3.- A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza
da Despesa que apresentam o seguinte desdobramento:
) É - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativo R$ 505.920,00
03 - Administração e Planejamento R$ 3.198.782,35
08 - Educação e Cultura R$ 4.167.039,95
10 - Habitação e Urbanismo R$ 1.680.908,48
11 - Indústria, Conârcio e Serviços . R$ 273.260,26
13 - Saúde e Saneamento R$ 4.632.466,24
15 - Assistência e Previdência R$ 663.908,88
ló - Transporte R$ 1.437.713,84
TOTAL DA DESPESA R$ 16.560.000,00
2 - POR PROGRANAS
01 - Processo Legislativo
07 - Administraçao
08 - Adninistração Financeira
09 - Planejamento Governamental
14 - Produção Vegetal
15 - Produção Animal
16 - Abastecimento
17 - Preservação de Recursos Naturais Renováveis
30 - Segurança Pública
41 - Educação à criança de O a 6 anos
42 - Ensino Fundamental
43 - Ensio Médio
46 - Educação Fisica e Desportos
47 - Assistencia a Educandos
48 - Cultura
58 - Urbanisno
40 - Serviços de Utilidade Pública
63 - Comércio
65 - Turisno
75 - Saúde
76 - Sansanento
77 - Proteção do meio-ambiente
81 - Assistência
82 - Previdência
88 - Transporte Rodoviário
91 - Transporte Urbano
TOTAL DA DESPESA
3 - POR CATEGORIA ECONÔNICA
Despasas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DA DESPESA
4 - POR ORGÃO DA ADHINISTRAÇÃO
- PODER LEGISLATIVO
1 - Câmara Hunicipal
PODER EXECUTIVO
2 - Executivo
3 - Diretoria de Gabinete
4 - Diretoria Administrativa
5 - Diretoria de Obras
6 - Diretoria de finanças
7 - Diretoria de Educação, Cultura , Esporte e Turismo
8 - Diretoria de Saúde
9 - Diretoria de Agricultura
10 - Diretoria de Compras e Licitações
11 - Diretoria de Serviços Públicos
TOTAL DA DESPESA
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sobo número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
505.920,00
1.971.712,71
1.368.194,68
34.108,84
154.889,34
80.000,00
80.000,00
10.000,00
40.340,00
1.307.646,19
1.831.904,98
5.000,00
202.786,86
338.494,00
150.305, 24
689.054,91
976.853,57
28.749,70
34.950,00
3.419.213,64
1.060.000,00
15.000,00
232.201,48
584.960,00
1.384.713,84
53.000,00
16.560.000,00
15.538.000,00
1.022.000,00
16.560.000,00
505.920,00
2.872.814,44
183.626,54
580.743,51
370.056,36
902.027,31
4.201.989,95
3.572.466,24
324.889,34
128.773,98
2.916.692,33
16.560.000,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Artigo 4.- As dotações orçamentárias constantes desta lei 6 dos quadros que à integram estão expressas a
preços médios de junho/95 , ficando o poder executivo autorizado a atualizá-las, sempre que a inflação real apurada for
igual ou maior qua a hipótese inflacionária a seguir especificadas:
1 - Julho a dezenbro/95 = 5% ao nês;
II - Janeiro a novenbro/96 = 5% ao nês
Parágrafo 1. - As dotações orçamentárias serão ajustadas mediante o recalculo do aultiplicador
médio , que se dá atravês da substituição dos Indices previstos nos incisos 1 e II pelos índices reais da inflação.
Parâgrafo 2. - O disposto neste artigo terá coma referencia o IPCr, da FIPE/USP,
Artigo 5.- O Poder Executivo está autorizado a :
a) realizar operações de crâdito por antecipação da receita atê o linite pormitido por
legislação própria vigente no exercicio de 1.99.
b) abrir crêditos suplementares atê o limite de 50% (cinquenta por cento ) do total do
orcanento da despesa, nos têrmos do artigo 7. da Lei 4.320/64.
c) renanejar dotações do orçamento aprovado desde que em atençao ao parágrafo único do artigo
20 da Lei Municipal n.2.675,de 10 da julho de 1995,
Artigo 6.- Esta lei entrará ea vigor em 01 de Janeiro de 199, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piadade,, 27 de novembro de 1995
frtur Hess
Prefeito Municipal

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