| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2573 / 1994 |
| Date | 1994-06-22 |
| Ementa | Autoriza o cancelamento do crédito tributário referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e taxa de licença, lançado em nome de Luiz Reinaldo de Souza. |
| native_id | 3696 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152860 LEI NÚMERO 2.573 DE 22 DE JUNHO DE 1.994. "Autoriza o cancelamento do crédito tri butário referente ao Imposto Sobre Ser viços de Qualquer Natureza (ISS) e ta- xa de Licença, lançado em nome de Luiz Reinaldo de Souza". Artur Hess, Prefeito do Município de / Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda de, Decreta, e ele promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a cancelar o crédito tributário referente ao Imposto So bre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Taxa de Li- cença, referentes ao exercício de 1.992, sob nº da Di vida Ativa nº 707 e ao exercício de 1.993, sob Dívida Ativa nº 172 e 198, lançados em nome de Luiz Reinaldo de Souza. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de piedade,SP.,22 de Junho de 1.994. Artur Hess Prefeito M cipal Registrada e Publicada na data supra. s Oliveira istrativo Francisco Jos: Coordenador