| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2791 / 1996 |
| Date | 1996-12-10 |
| Ementa | Estabelece normas para a concessão de auto de licença para funcionamento às casas de diversão noturna, tipo danceteria. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 LEI NÚMERO 2.791 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1.996. “Estabelece normas para a concessão de Auto de Licença para Funcionamento às Casas de Diver- são noturna, tipo Danceteria" Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade ) Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe : são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda de, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Para obterem licença para funcionamento, as Casas de diversão noturna, tipo danceteria, deverão / atender aos seguintes requesitos: I - as portas da entrada da sala de espetáculos te rão, obrigatóriamente, a largura correspondente: a 1,50 metros; II - as paredes do prédio onde se localizarã a sala de espetáculos deverá ter revestimento acústico para evitar a propagação de som aos prédios vi zinhos; III - o prédio deve possuir compartimentos sanitários devidamente separados para uso de um e outro se xo e sem comunicação direta com a sala de espe- e tâculos; IV - existência de instalações e equipamentos adequa dos contra incêncio, comprovada atravês de lau- do de vistoria técnica fornecido pelo Corpo de Bombeiros; V - projeto em 2 (duas) vias, contendo desenhos e memoriais explicativos da distribuição das loca lidades e das instalações elétricas para venti- lação ou ar condicionado. ZON Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 2º - O responsável pela atividade encaminhará requeri mento à Prefeitura, instruindo o mesmo com o com provante de atendimento às exigências previstas/ no artigo anterior, para fins de obtenção de li cença para funcionamento. Artigo 3º - O requerimento de que fala o artigo anterior, de verá ser acompanhado de declaração, assinada pe lo responsável pela atividade, afirmando expres- samente que: I - O prédio onde funciona a casa de diversão encon- tra-se em condições de atendimento às exigências legais, quanto à higiene e habitabilidade; II - O signatário estã ciente de que a constatação de qualquer irregularidade poderã acarretar a cassa ção da licença, sem direito a qualquer indeniza- ção. Parâgrafo Único - Uma vez atendidas as exigências legais a Prefeitura expedirã no prazo de 10 (dez) dias Auto de licença de Funcionamento. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,10 de dezembro de 1.996. Autor do Projeto de Lei: Vereador Cláudio Pereira da Silva tur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. Francisco D.Compras é