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← Piedade (SP)

norma nº 2791/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2791 / 1996
Date 1996-12-10
EmentaEstabelece normas para a concessão de auto de licença para funcionamento às casas de diversão noturna, tipo danceteria.
native_id3697

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
LEI NÚMERO 2.791 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1.996.
“Estabelece normas para a concessão de Auto de
Licença para Funcionamento às Casas de Diver-
são noturna, tipo Danceteria"
Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade
) Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe : são
conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda
de, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Para obterem licença para funcionamento, as Casas
de diversão noturna, tipo danceteria, deverão /
atender aos seguintes requesitos:
I - as portas da entrada da sala de espetáculos te
rão, obrigatóriamente, a largura correspondente:
a 1,50 metros;
II - as paredes do prédio onde se localizarã a sala
de espetáculos deverá ter revestimento acústico
para evitar a propagação de som aos prédios vi
zinhos;
III - o prédio deve possuir compartimentos sanitários
devidamente separados para uso de um e outro se
xo e sem comunicação direta com a sala de espe-
e tâculos;
IV - existência de instalações e equipamentos adequa
dos contra incêncio, comprovada atravês de lau-
do de vistoria técnica fornecido pelo Corpo de
Bombeiros;
V - projeto em 2 (duas) vias, contendo desenhos e
memoriais explicativos da distribuição das loca
lidades e das instalações elétricas para venti-
lação ou ar condicionado.
ZON
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Artigo 2º - O responsável pela atividade encaminhará requeri
mento à Prefeitura, instruindo o mesmo com o com
provante de atendimento às exigências previstas/
no artigo anterior, para fins de obtenção de li
cença para funcionamento.
Artigo 3º - O requerimento de que fala o artigo anterior, de
verá ser acompanhado de declaração, assinada pe
lo responsável pela atividade, afirmando expres-
samente que:
I - O prédio onde funciona a casa de diversão encon-
tra-se em condições de atendimento às exigências
legais, quanto à higiene e habitabilidade;
II - O signatário estã ciente de que a constatação de
qualquer irregularidade poderã acarretar a cassa
ção da licença, sem direito a qualquer indeniza-
ção.
Parâgrafo Único - Uma vez atendidas as exigências legais a
Prefeitura expedirã no prazo de 10 (dez)
dias Auto de licença de Funcionamento.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,10 de dezembro de 1.996.
Autor do Projeto de Lei: Vereador Cláudio Pereira da Silva
tur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
Francisco
D.Compras é

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