| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2831 / 1997 |
| Date | 1997-03-24 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social do Estado de São Paulo. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000 Fa (0152) 44.3080 - FAX: 44-3151 - Telex; 152860 Lei número 2.831, de 24 de março de 1.997. "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com a Secreta- ria da Criança, Família e Bem-Estar Social, do Estado de São Paulo." Josê Tadeu de Resende, prefeito do municipio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal / de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o CHefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebar convênio com a Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social do Estado de São Paulo, visando o incremento das relações entre o município e a referida Secreataria. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposiçãos em contrário, Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de março de 1.997 =. de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal