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← Piedade (SP)

norma nº 2831/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2831 / 1997
Date 1997-03-24
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social do Estado de São Paulo.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000
Fa (0152) 44.3080 - FAX: 44-3151 - Telex; 152860
Lei número 2.831, de 24 de março de 1.997.
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo
a celebrar convênio com a Secreta-
ria da Criança, Família e Bem-Estar
Social, do Estado de São Paulo."
Josê Tadeu de Resende, prefeito do
municipio de Piedade, Estado de São Paulo;
Usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal /
de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o CHefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
celebar convênio com a Secretaria da Criança, Família
e Bem-Estar Social do Estado de São Paulo, visando o
incremento das relações entre o município e a referida
Secreataria.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
à conta de verbas próprias do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposiçãos em contrário,
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de março de 1.997
=.
de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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