| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2574 / 1994 |
| Date | 1994-06-22 |
| Ementa | Dá denominação ao Posto de Saúde do Bairro da Serra. |
| native_id | 3699 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE 5 Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18,170-000 Fon: (0152) 44.20.30 — FAX 443151 — Telox 152860 LEI NÚMERO 2.574 DE 22 DE JUNHO DE 1.994. "Dã denominação ao Posto de Saúde do Bairro da Serra”. Artur Hess, Prefeito do Munici-/ pio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribui-/ ções que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara / Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - O Posto de Saúde do Bairro da Serra, passa a ter a seguinte denominação: "POSTO DE SAÚDE MUNICIPAL JUSTINO PEDRO DO NASCI MENTO", Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, corre-/ rão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,22 de Junho de 1.994. Gi Le Artur Hess Prefeito Munic Registrada e Publicada na data supra. Francisco Josá ias Oliveira Coordenadby/ AM