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← Piedade (SP)

norma nº 2792/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2792 / 1996
Date 1996-12-10
EmentaDispõe sobre atendimento preferencial de gestantes e mães com crianças de colo nos locais que especifica.
native_id3700

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
LEI NÚMERO "2.792" DE 10 DE DEZEMBRO DE 1.996.
"Dispõe sobre atendimento preferencial de
gestantes e mães com crianças de colo nos
locais que especifica”
Artur Hess, Prefeito do Município de Pie-
) dade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - As gestantes e mães com crianças de colo terão /
tratamento diferenciado nos seguintes locais do
Município:
I - Venda de passagens de ônibus na estação rodo-
viária, nos guichês das empresas;
II - Estabelecimentos comerciais, prestadores de
serviços e aqueles que, embora não enquadra-/
das nessas categorias de uso, desenvolvam ati
vidades que impliquem atendimento ao público.
Artigo 2º - O atendimento especial previsto no artigo ante
rior compreenderá:
a) priorização às pessoas ali especificadas;
o b) garantia de fácil e rápido acesso;
c) manutenção de funcionários devidamente informa
dos quanto aos procedimentos a serem adotados
nessas ocasiões.
“Artigo 3º - Os locais deverão estar sinalizados com cartaz /
contendo os seguintes dizeres:
“ GESTANTES E MÃES COM CRIANÇAS DE COLO TÊM ATEN
DIMENTO PREFERENCIAL (LEI NO / /)
Parâgrafo Único: O cartaz deve ser confeccionado de
forma a possibilitar fácil leitura e estar situado /
em local visível.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Artigo 4º - Os locais e estabelecimentos de que trata o
artigo 1º, no prazo de 30 (trinta) dias, de
verão cumprir as exigências da presente Lei
a partir da data de sua publicação.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário
0
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,10 de dezembro de 1.996
Projeto de lei: autor Vereador Adauto Rolim de Goes.
ur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
Francisco Jósé/ffjias Oliveira
D.Compras k Aiditações
o
O)

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