br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 2832/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2832 / 1997
Date 1997-04-04
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id3702

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18,170,000
Fa (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex; 152860
Lei número 2.832 de (4 de abril de 1.997.
"Suplementa dotação do orçamento vi
gente”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do
município de Piedade, Estado de São Paulo;
Usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada/
a suplementar na importância de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais) a seguinte dotação do orçamento vigente.
8 - DIRETORIA DE SAÚDE
8.02 - Ambulatório Médico Municipal
291.4-3191-13754282.065 - Sentenças Judiciais......R$ 15.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que
trata o artigo 19, da presente lei, serã reduzida /
na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a
seguinte dotação do orçamento vigente:
8 - DIRETORIA DE SAÚDE
8.02 - Ambulatório Médico Municipal
294.3-4120-13754282.065 - Equip. e mat. Perm.......R$ 15.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação,
revogadas as diposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de abril de 1.997
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
. u de Resen
refeito Municipal

open original →