| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2793 / 1996 |
| Date | 1996-12-10 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento da Câmara Municipal. |
| native_id | 3703 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] “ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Games de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Bt NÚMERO 2.793 DE 140 DE DEZEMBRO DE 1.996. "Suplementa dotação do orçamento da Câmara Mu nicipal"” Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são / e conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda- de, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica suplementada na importância de R$ 7.000,00 / (sete mil reais) a seguinte dotação orçamentária / da Câmara Municipal: 1- Câmara Municipal 1.02- Secretaria 10.7.3111.011.01.0212.002 Pessoal Civil....cccc... R$.7.000,00 Artigo 2º - Para atender a despesa com a suplementação de que trata o artigo 1º da presente lei, fica reduzida / da importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais)a se guinte dotação orçamentária da Câmara Municipal. 1- Câmara Municipal 1.01- Corpo Legislativo 7.1 4110.01. 1.01.0011.001- Obras e Instalações.... R$.7000,00 0 Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP,,10 de dezembro de 1.996. tur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. Francisco Dias Oliveira D.Comprasg citações 0