| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2575 / 1994 |
| Date | 1994-06-22 |
| Ementa | Dá denominação ao Posto de Saúde do Bairro dos Correas. |
| native_id | 3704 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Reul Gomes do Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Teolox 152860 LEI NÚMERO 2.575 DE 22 DE JUNHO DE 1.994. "Dá denominação ao Posto de Saúde do Bairro dos Correas”. Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições / que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Munici- pal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O Posto de Saúde do Bairro dos Correas, passa a / ter a seguinte denominação: "POSTO DE SAÚDE MUNICIPAL MANOEL CORREIRA DA SILVA” Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,22 de Junho de 1.994. tur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. ff él Dias Oliveira ministrativo Francisco Coordenado