| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2713 / 1995 |
| Date | 1995-11-27 |
| Ementa | Suplementa dotações do orçamento da Câmara Municipal. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170.000 Fu (0152) 44-3080 - FAX: 44-9151 - Telex; 152860 LEI NÚMERO 2.713 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.995. "Suplementa dotações do Orçamento da Câmara Municipal" Artur Hess, Prefeito do Município de Pie dade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, De creta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de R$ 4.000,00( qua tro mil reais) as seguintes dotações orçamentárias da Câmara Municipal. 1- CÂMARA MUNICIPAL 1.01- Corpo Legislativo 4.2-3120.01 1.01.0012.001 Material de Consumo.... 1.000,00 6.8-3132.01 1.01.0012.001 Outros Servicos e Encargos. . 2.000,00 1.02- SECRETARIA 10.7-3111.01 1.01.0212.002 Pessoal Civil.... 1.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que / trata o artigo 1º da presente lei, serã utilizado o se guinte recurso: 8- DIRETORIA DE SAÚDE 8.01- Diretoria 305.2-3132.13754282.068 Outros Serviços e Encargos.. 4.000,00 Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,27 de Novembro de 1.995. tur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. e [ Pinsislgna DS Franciscô José Dias Oliveira D.Compras e Licitações