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← Piedade (SP)

norma nº 2713/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2713 / 1995
Date 1995-11-27
EmentaSuplementa dotações do orçamento da Câmara Municipal.
native_id3705

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170.000
Fu (0152) 44-3080 - FAX: 44-9151 - Telex; 152860
LEI NÚMERO 2.713 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.995.
"Suplementa dotações do Orçamento da Câmara
Municipal"
Artur Hess, Prefeito do Município de Pie
dade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, De
creta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de R$ 4.000,00( qua
tro mil reais) as seguintes dotações orçamentárias da
Câmara Municipal.
1- CÂMARA MUNICIPAL
1.01- Corpo Legislativo
4.2-3120.01 1.01.0012.001 Material de Consumo.... 1.000,00
6.8-3132.01 1.01.0012.001 Outros Servicos e Encargos. . 2.000,00
1.02- SECRETARIA
10.7-3111.01 1.01.0212.002 Pessoal Civil.... 1.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que /
trata o artigo 1º da presente lei, serã utilizado o se
guinte recurso:
8- DIRETORIA DE SAÚDE
8.01- Diretoria
305.2-3132.13754282.068 Outros Serviços e Encargos.. 4.000,00
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,27 de Novembro de 1.995.
tur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
e [ Pinsislgna DS
Franciscô José Dias Oliveira
D.Compras e Licitações

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