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← Piedade (SP)

norma nº 2833/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2833 / 1997
Date 1997-04-04
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id3706

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,.000
Fu (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860
Lei Número 2.833 de 04 de abril de 1.997.
"Suplementa dotação do orçamen-
to vigente".
José Tadeu de Resende, prefei-/
to do Município de Piedade, Estado de São Paulo;
e Usando de suas atribuições que/
lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Munici-/
pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte leis:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada/
a suplementar na importância de R$ 45.000,00 (quaren
ta e cinco mil reais) a seguinte dotação do orçamen
to vigente:
8 - DIRETORIA DE SAÚDE
8.01 - Diretoria
283.3-3231-13750312.063 - Subvenções Sociais.......R$ 45.000,00
) Artigo 2º - Para atender a suplementação de que trata o artigo/
le da presente lei, serã utilizado o seguinte recur
so:
8 - DIRETORIA DE SAÚDE
8.01 - Diretoria
281.7-3120-13754282.062 - Material de Consumo......R$ 6.000,00
284.7-4120-13754282.062 - Equip.e Mat.Perman.......R$ 6.000,00
285.9-4331-13750312.064 - Aux.p/Desp.Capital.......R$ 18.000,00
8.02 - Ambulatório Médico Municipal
295.6-4120-13754281.028 - Equip.e Mat. Perman......R$ 15.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de abril de 1.997.
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
adéu de Resende
Prefeito Municipal

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