| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2833 / 1997 |
| Date | 1997-04-04 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3706 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,.000 Fu (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860 Lei Número 2.833 de 04 de abril de 1.997. "Suplementa dotação do orçamen- to vigente". José Tadeu de Resende, prefei-/ to do Município de Piedade, Estado de São Paulo; e Usando de suas atribuições que/ lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Munici-/ pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte leis: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada/ a suplementar na importância de R$ 45.000,00 (quaren ta e cinco mil reais) a seguinte dotação do orçamen to vigente: 8 - DIRETORIA DE SAÚDE 8.01 - Diretoria 283.3-3231-13750312.063 - Subvenções Sociais.......R$ 45.000,00 ) Artigo 2º - Para atender a suplementação de que trata o artigo/ le da presente lei, serã utilizado o seguinte recur so: 8 - DIRETORIA DE SAÚDE 8.01 - Diretoria 281.7-3120-13754282.062 - Material de Consumo......R$ 6.000,00 284.7-4120-13754282.062 - Equip.e Mat.Perman.......R$ 6.000,00 285.9-4331-13750312.064 - Aux.p/Desp.Capital.......R$ 18.000,00 8.02 - Ambulatório Médico Municipal 295.6-4120-13754281.028 - Equip.e Mat. Perman......R$ 15.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de abril de 1.997. Autor do Projeto: Prefeito Municipal adéu de Resende Prefeito Municipal