| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2576 / 1994 |
| Date | 1994-06-22 |
| Ementa | Fica concedido um reajuste de 27%, sobre os salários vigentes em 30 de março de 1994. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (082) 44.30.30 — FAX 443161 — Teolex 152860 LEI NÚMERO 2.576 DE 22 DE JUNHO DE 1.994. “Fica concedido um reajuste de 278%, sobre os salários vigentes em 30de Março de 1.994". Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições / que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Munici pal de Piedade, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica concedido um reajuste de vencimentos aos ser vidores da Câmara de 27% (vinte e sete por cento) sobre os salários vigente no mês de março de 1994 e convertidos em URV, com base no Índice do dia / 30 (trinta) de março de 1.994, retroativo a 1º de junho de 1.994, conforme a seguinte tabelas PADRÃO CARGO REG. JUR. VENCIMENTO EM URV A Servente-Porteiro Estatutário 125,24 B Aux.Datilogrã£o Estatutário 148,73 c Escriturário Estatutário 258,32 D Assessor Administrativo Estatutário 402,58 E Assessor Jurídico Estatutário 454,02 F Secretário Administrat. Estatutário 728,00 Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão ã conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de Junho de 1.994. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,22 de J o de 1.994, tur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. Francisco Jo s Oliveira Coordenado. nistrativo