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← Piedade (SP)

norma nº 2576/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2576 / 1994
Date 1994-06-22
EmentaFica concedido um reajuste de 27%, sobre os salários vigentes em 30 de março de 1994.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fone: (082) 44.30.30 — FAX 443161 — Teolex 152860
LEI NÚMERO 2.576 DE 22 DE JUNHO DE 1.994.
“Fica concedido um reajuste de 278%,
sobre os salários vigentes em 30de
Março de 1.994".
Artur Hess, Prefeito do Município
de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições /
que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Munici
pal de Piedade, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido um reajuste de vencimentos aos ser
vidores da Câmara de 27% (vinte e sete por cento)
sobre os salários vigente no mês de março de 1994
e convertidos em URV, com base no Índice do dia /
30 (trinta) de março de 1.994, retroativo a 1º de
junho de 1.994, conforme a seguinte tabelas
PADRÃO CARGO REG. JUR. VENCIMENTO EM URV
A Servente-Porteiro Estatutário 125,24
B Aux.Datilogrã£o Estatutário 148,73
c Escriturário Estatutário 258,32
D Assessor Administrativo Estatutário 402,58
E Assessor Jurídico Estatutário 454,02
F Secretário Administrat. Estatutário 728,00
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão
ã conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
e seus efeitos retroagem a 1º de Junho de 1.994.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,22 de J o de 1.994,
tur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
Francisco Jo s Oliveira
Coordenado. nistrativo

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