| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2577 / 1994 |
| Date | 1994-07-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica a empresa Vimax, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18.170-000 Fs (0152) 44-3030 - FAX: 44.3151 - Telex: 152860 LEI NÚMERO 2.577 DE 29 DE JULHO DE 1.994. "autoriza O Poder Executivo a conce der subvenção econômica a empresa VIMAX, conforme especifica". Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conce der subvenção econômica a empresa VIMAX-Indústria e Comércio Ltda, com sede a Rua José Baptista, nº 580 Piedade - SP., com a finalidade de auxilia-la no pa gamento da aquisição de um transformador de 225 KVA e os respectivos cabos, equipamentos estes que São fundamentais para que a referida empresa possa ini- ciar suas atividades. Artigo 2º - A subvenção referida no artigo primeiro desta Lei , serã da importância de 5.000 (cinco mil) UVRS, (uni dade Real de Valor). Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por con ta de dotações orçamentarias próprias, suplementa-/ das se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,29 de Julho de 1.994. tur He Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. f «SLSOS Josê Dias Oliveira D.Compras e Licitações.