| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2834 / 1997 |
| Date | 1997-04-11 |
| Ementa | Insere parágrafo único ao artigo 1º da lei 2830, de 18 de março de 1997, e autoriza a suplementação de verba, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 ——— O . PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça, Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000 Fu (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860 Lei número 2.834 de 11 de abril de 1.997. "Insere parágrafo único ao arti- go 1º da lei 2.830, de 18 de / março de 1.997 e autoriza a su- plementação da verba, conforme/ especifica.” e Josê Tadeu de Resende, prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso de suas atribuições que/ lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Munici-/ pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica inserido o parãâgrafo único ao artigo 1º da lei/ 2.830, de 18 de março de 1.997, com a seguinte reda- ção: Parágrafo Único: Permite o pagamento da integralidade da fatura/ da execução da obra, à favor da SABESP - Companhia de Saneamento e Básico do Estado de São Paulo, e o consequente recebimento das / quotas de participação dos beneficiários nominados no artigo 20/ da mesma lei. Artigo 2º - Autoriza a suplementação da seguinte dotação orçamen tária, necessária à execução da lei, no valor de / R$ 10.000,00(dez mil reais): 2 - EXECUTIVO 2.07 - Encargos Gerais do Município 67.3.4110-3074471-0007 - Obras e Instalações........R$ 10.000,00 Parágrafo Único: Para a suplementação prevista no artigo anteri- or, serão reduzidos os recursos da dotação abaixo: 2- EXECUTIVO 2.07 - Encargos Gerais do Município 60.2.3267-3080332-011 - Correção Monetária Sobre Operações de / O - Antecipação da Receita........ccccccseceso R$10.000,00 Se Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] 2 e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE eee mr Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170.000 Fu (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., li de abril de 1.997. Autor do Projeto: Prefeito Municipal º e