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norma nº 2834/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2834 / 1997
Date 1997-04-11
EmentaInsere parágrafo único ao artigo 1º da lei 2830, de 18 de março de 1997, e autoriza a suplementação de verba, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
——— O
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça, Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000
Fu (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860
Lei número 2.834 de 11 de abril de 1.997.
"Insere parágrafo único ao arti-
go 1º da lei 2.830, de 18 de /
março de 1.997 e autoriza a su-
plementação da verba, conforme/
especifica.”
e Josê Tadeu de Resende, prefeito
do Município de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso de suas atribuições que/
lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Munici-/
pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica inserido o parãâgrafo único ao artigo 1º da lei/
2.830, de 18 de março de 1.997, com a seguinte reda-
ção:
Parágrafo Único: Permite o pagamento da integralidade da fatura/
da execução da obra, à favor da SABESP - Companhia de Saneamento
e Básico do Estado de São Paulo, e o consequente recebimento das /
quotas de participação dos beneficiários nominados no artigo 20/
da mesma lei.
Artigo 2º - Autoriza a suplementação da seguinte dotação orçamen
tária, necessária à execução da lei, no valor de /
R$ 10.000,00(dez mil reais):
2 - EXECUTIVO
2.07 - Encargos Gerais do Município
67.3.4110-3074471-0007 - Obras e Instalações........R$ 10.000,00
Parágrafo Único: Para a suplementação prevista no artigo anteri-
or, serão reduzidos os recursos da dotação abaixo:
2- EXECUTIVO
2.07 - Encargos Gerais do Município
60.2.3267-3080332-011 - Correção Monetária Sobre Operações de /
O - Antecipação da Receita........ccccccseceso R$10.000,00
Se
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
2
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
eee mr
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170.000
Fu (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., li de abril de 1.997.
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
º
e

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